Declaração do imposto de renda 2025: veja quais gastos podem garantir uma redução de custo

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ainda não começou. Porém, a previsão dos especialistas é que seja iniciado em 17 de março e finalizado em 31 de maio. Veja quais são as regras para este ano e quais gastos podem ser deduzidos! 

Declaração do imposto de renda 2025: veja quais gastos podem garantir uma redução de custo
Imagem: FDR

 

O Imposto de Renda é o tributo federal aplicado anualmente sobre a renda de cada brasileiro. Por isso, é preciso declarar todos os anos.

O governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que foi cobrado era necessário.

Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o IRPF, confira.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Exemplo: salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros.

  • Quem tem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. Exemplo: indenizações, bolsas de estudo, rendimentos de poupança.

  • Posse de bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 31/12/2024. Exemplo: imóveis, veículos, investimentos.

Mudanças na tabela progressiva

  • Faixa de isenção ampliada para R$ 2.259,20 mensais

  • Demais faixas e alíquotas permanecem inalteradas

Prazos e penalidades

  • Entrega fora do prazo. Multa de 1% a 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Veja quais são os gastos que podem garantir dedução de custo no Imposto de Renda 2025

  • Saúde: sem limite de dedução (consultas, tratamentos, hospitais, planos de saúde, etc.).

  • Educação: limite de R$ 3.561,50 por pessoa (educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação).

  • Dependentes: limite de R$ 2.275,08 (inclui cônjuges, filhos, pais, avós, entre outros, desde que dependentes financeiramente).

  • Previdência Privada (PGBL): dedução de até 12% do rendimento tributável anual (não aplica ao VGBL).

  • Doações: dedução para doações a entidades beneficentes cobertas por leis de incentivo fiscal.

Outras despesas que também podem ser deduzidas:

  • Livro-caixa: despesas essenciais para a atividade profissional (aluguel, contas, etc.).

  • Despesas com profissionais liberais: pagamentos a advogados e outros profissionais.

  • Imóveis alugados: IPTU, condomínio e outras taxas podem ser abatidas do valor recebido do inquilino.

Outras informações estão disponíveis no FDR.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).