Voltou atrás? Teto de isenção de IR para doença grave é CANCELADO

Os brasileiros devem se preparar: o Governo Federal desistiu de criar um teto para a isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves. A medida, que chegou a ser estudada, não foi enviada para a Câmara dos Deputados e nem será. 

Voltou atrás? Teto de isenção de IR para doença grave é CANCELADO
Imagem: FDR

 

A informação foi confirmada pela assessoria do Ministério da Fazenda, que chegou a admitir que a proposta foi estudada, mas foi retirada das discussões. As informações são do InfoMoney.

A especialista Jamille Novaes comenta sobre o Imposto de Renda de 2025, confira.

Entenda o cancelamento da isenção para doenças graves no Imposto de Renda

  • O Ministério da Fazenda desistiu de limitar a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para pessoas com doenças graves.

  • A proposta chegou a ser estudada, mas foi retirada das discussões.

  • O teto seria uma forma de compensar a ampliação da isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil.

  • A ideia inicial era restringir a isenção para doentes graves apenas a quem ganha até R$ 20 mil por mês.

  • A dedução de 100% dos gastos com saúde na declaração do IRPF seria mantida.

Descubra quando declaração do imposto de renda 2025 deve começar a ser feita

Todos os anos, os brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda, um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda da população. Para 2025, os contribuintes querem saber: quando a declaração será iniciada e finalizada? 

No ano passado, mais de 45 milhões de brasileiros declararam a sua renda, segundo a CNN Brasil. O período de declaração foi iniciado em 15 de março e finalizado em 31 ano. 

Para este ano, a previsão do início da declaração é para 17 de março, numa segunda-feira, e finalização em 31 de maio.

Veja quem deve declarar o IR 2025: 

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Exemplo: salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros.
  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. Exemplo: indenizações, bolsas de estudo, rendimentos de poupança.
  • Posse de bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 31/12/2024. Exemplo: imóveis, veículos, investimentos.

Outras informações estão disponíveis no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).