Você já se perguntou o que pode acontecer se descobrir que a sua empresa não está depositando corretamente os valores relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a rescisão do contrato? Veja o que fazer para garantir o seu direito.

Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Quando a empresa não cumpre com as suas obrigações, o trabalhador tem o direito de “demitir” ela. Essa ação é chamada de rescisão indireta e está prevista no artigo 483 da CLT. Ela garante o direito às mesmas quantias de uma demissão sem justa causa.
Além da falta de depósito do FGTS, a rescisão indireta pode ser causada pelo atraso ou não pagamento de salário, condições de trabalho inadequadas ou assédio ou descumprimento do contrato.
Na rescisão indireta, os funcionários têm o direito de receber todas as verbas rescisórias, tem a possibilidade de sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego. A empresa também deve pagar uma multa, juros e correção monetária.
Segundo a Uol, o processo deve ser feito na Justiça do Trabalho e o trabalhador pode solicitar a rescisão já no primeiro mês de atraso. Não há um número mínimo de meses de atraso para entrar com o pedido. Porém, o caso geralmente precisa ser analisado por um juiz trabalhista. A recomendação é buscar orientação de um advogado trabalhista.
Jamille Novaes, especialista do FDR, comenta sobre o FGTS, confira.
Caiu o saque-aniversário do FGTS! Veja se você tem direito
Os trabalhadores brasileiros estão em festa: na última quinta-feira (06/03), a Caixa Econômica Federal começou a depositar o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que escolheram pela modalidade do saque-aniversário.
A liberação acontece após o governo federal publicar uma medida provisória permitindo a liberação temporária do saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário e não puderam acessar todo o valor do FGTS.
A medida deverá beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores dispensados. Isso garantirá uma injeção de R$12 bilhões na economia.
A modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador com carteira assinada. Porém, até a publicação da MP, ele não pode sacar o valor em caso de demissão sem justa causa, apenas multa decisória.