FGTS atrasado na rescisão? Veja o que fazer para garantir seu dinheiro

Você já se perguntou o que pode acontecer se descobrir que a sua empresa não está depositando corretamente os valores relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a rescisão do contrato? Veja o que fazer para garantir o seu direito. 

FGTS atrasado na rescisão? Veja o que fazer para garantir seu dinheiro
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

Quando a empresa não cumpre com as suas obrigações, o trabalhador tem o direito de “demitir” ela. Essa ação é chamada de rescisão indireta e está prevista no artigo 483 da CLT. Ela garante o direito às mesmas quantias de uma demissão sem justa causa. 

Além da falta de depósito do FGTS, a rescisão indireta pode ser causada pelo atraso ou não pagamento de salário, condições de trabalho inadequadas ou assédio ou descumprimento do contrato. 

Na rescisão indireta, os funcionários têm o direito de receber todas as verbas rescisórias, tem a possibilidade de sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego. A empresa também deve pagar uma multa, juros e correção monetária.

Segundo a Uol, o processo deve ser feito na Justiça do Trabalho e o trabalhador pode solicitar a rescisão já no primeiro mês de atraso. Não há um número mínimo de meses de atraso para entrar com o pedido. Porém, o caso geralmente precisa ser analisado por um juiz trabalhista. A recomendação é buscar orientação de um advogado trabalhista.

Jamille Novaes, especialista do FDR, comenta sobre o FGTS, confira.

Caiu o saque-aniversário do FGTS! Veja se você tem direito

Os trabalhadores brasileiros estão em festa: na última quinta-feira (06/03), a Caixa Econômica Federal começou a depositar o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que escolheram pela modalidade do saque-aniversário. 

A liberação acontece após o governo federal publicar uma medida provisória permitindo a liberação temporária do saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário e não puderam acessar todo o valor do FGTS.

A medida deverá beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores dispensados. Isso garantirá uma injeção de R$12 bilhões na economia. 

A modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador com carteira assinada. Porém, até a publicação da MP, ele não pode sacar o valor em caso de demissão sem justa causa, apenas multa decisória.

YouTube video player
Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
Sair da versão mobile