Uma boa notícia para muitos trabalhadores: a regra do INSS permite que profissionais expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde consigam se aposentar antes do tempo tradicional. Esse benefício, chamado de aposentadoria especial, é voltado para quem exerce atividades em contato com agentes nocivos, como ruídos intensos, calor excessivo e substâncias químicas perigosas.
ao se aposentar mais cedo. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
A regra do INSS para aposentadoria especial sofreu mudanças significativas com a reforma da Previdência de 2019. Antes, bastava comprovar o tempo de exposição para garantir o benefício, variando entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade. Agora, além desse período de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do nível de risco do trabalho.
Quem tem direito segundo regra do INSS?
Têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, como:
- Agentes químicos: trabalhadores da indústria química, petroquímica, de tintas, entre outras;
- Agentes físicos: trabalhadores expostos a ruído excessivo, calor, frio, vibração, radiação, entre outros;
- Agentes biológicos: trabalhadores da área da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas, entre outros.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, traz as 7 profissões com prioridade para receber a aposentadoria especial.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve comparecer a uma agência do INSS ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Outros documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.
Mudanças na aposentadoria especial
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe algumas mudanças nas regras da aposentadoria especial. As principais mudanças foram:
- Idade mínima: foi criada uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, que varia de acordo com o tempo de exposição aos agentes nocivos;
- Tempo de contribuição: o tempo de contribuição mínimo para a concessão da aposentadoria especial também varia de acordo com o tempo de exposição aos agentes nocivos;
- Cálculo do benefício: o cálculo do valor da aposentadoria especial também foi alterado.