Onde pedir a Tarifa Social? Descubra como barrar o aumento da sua conta de luz

SALESóPOLIS, SP — Alguns consumidores brasileiros têm direito de conseguir desconto de até 65% no valor da sua conta de energia elétrica, por meio da Tarifa Social. O programa foi criado com o intuito de diminuir o peso dessa cobrança no orçamento das famílias. 

conta de luz
Onde pedir a Tarifa Social? Descubra como barrar aumento da sua conta de luz
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Mesmo quem mora de aluguel tem direito aos descontos por meio da Tarifa Social. É que o benefício é concedido para a pessoa titular da conta de luz, e não para o imóvel em si. Logo, ao trocar de endereço os descontos te acompanharão na nova casa. 

Para conseguir esse desconto é preciso atualizar os seus dados com o endereço atual a fim de que as reduções sejam aplicadas. 

Quem tem direito aos descontos da Tarifa Social?

Para ter acesso ao desconto que pode chegar a 65% do valor da conta de energia elétrica, o cidadão titular da conta precisa atender aos seguintes critérios:

  • Pessoas com deficiência ou idosas a partir dos 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou 
  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês e que possua entre seus membros pessoa que dependa de aparelho ligado a energia elétrica para cuidados com a saúde. 

Descontos liberados

  • Consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%.

Como se inscrever no Tarifa Social para conseguir descontos?

Não é necessário fazer inscrição no Tarifa Social, isso porque a concessão do desconto é feita de forma automática pela companhia de energia elétrica ao cruzar os dados do titular da conta de luz com o Cadastro Único. 

Caso o desconto não tenha acontecido o cidadão deve:

  • procurar o atendimento da companhia de fornecimento de energia e apresentar o contrato de locação ou compra e venda, para trocar a titularidade da conta; 
  • atualizar o seu endereço no Cadastro Único. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com