SALESóPOLIS, SP — Alguns consumidores brasileiros têm direito de conseguir desconto de até 65% no valor da sua conta de energia elétrica, por meio da Tarifa Social. O programa foi criado com o intuito de diminuir o peso dessa cobrança no orçamento das famílias.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Mesmo quem mora de aluguel tem direito aos descontos por meio da Tarifa Social. É que o benefício é concedido para a pessoa titular da conta de luz, e não para o imóvel em si. Logo, ao trocar de endereço os descontos te acompanharão na nova casa.
Para conseguir esse desconto é preciso atualizar os seus dados com o endereço atual a fim de que as reduções sejam aplicadas.
Quem tem direito aos descontos da Tarifa Social?
Para ter acesso ao desconto que pode chegar a 65% do valor da conta de energia elétrica, o cidadão titular da conta precisa atender aos seguintes critérios:
- Pessoas com deficiência ou idosas a partir dos 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês e que possua entre seus membros pessoa que dependa de aparelho ligado a energia elétrica para cuidados com a saúde.
Descontos liberados
- Consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%.
Como se inscrever no Tarifa Social para conseguir descontos?
Não é necessário fazer inscrição no Tarifa Social, isso porque a concessão do desconto é feita de forma automática pela companhia de energia elétrica ao cruzar os dados do titular da conta de luz com o Cadastro Único.
Caso o desconto não tenha acontecido o cidadão deve:
- procurar o atendimento da companhia de fornecimento de energia e apresentar o contrato de locação ou compra e venda, para trocar a titularidade da conta;
- atualizar o seu endereço no Cadastro Único.