ARAGUARI, MG — A Assembleia Legislativa aprovou o reajuste de 5,25% para o piso regional, que passou a valer em 2025. A medida, que trata do novo salário mínimo estadual, foi encaminhada pelo Executivo no começo de novembro.
O projeto de lei 357/2024 recebeu ampla aprovação, com 40 votos favoráveis e apenas três contrários ao novo salário mínimo. O aumento impacta diretamente os trabalhadores que dependem do piso para a sua remuneração mensal.
O novo salário mínimo proposto visa a recomposição do piso regional, levando em consideração os impactos da inflação. Com esse reajuste, a medida assegura que o valor acompanhe a evolução econômica do estado.
Novo salário mínimo é dividido em categorias
Faixa I – R$ 1.656,52:
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Na agricultura e na pecuária;
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Nas indústrias extrativas;
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Em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
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Empregados domésticos;
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Em turismo e hospitalidade;
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Nas indústrias da construção civil;
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Nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
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Em estabelecimentos hípicos;
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Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
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Empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa II – R$ 1.694,66:
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Nas indústrias do vestuário e do calçado;
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Nas indústrias de fiação e de tecelagem;
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Nas indústrias de artefatos de couro;
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Nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
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Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
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Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
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Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
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Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
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Nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
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Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa III – R$ 1.733,10:
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Nas indústrias do mobiliário;
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Nas indústrias químicas e farmacêuticas;
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Nas indústrias cinematográficas;
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Nas indústrias da alimentação;
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Empregados no comércio em geral;
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Empregados de agentes autônomos do comércio;
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Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
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Movimentadores de mercadorias em geral;
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No comércio armazenador;
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Auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa IV – R$ 1.801,55:
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Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
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Nas indústrias gráficas;
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Nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
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Nas indústrias de artefatos de borracha;
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Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
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Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
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Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
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Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
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Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
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Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
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Vigilantes;
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Marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa V – R$ 2.099,27:
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Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.