INSS exclui idade mínima da aposentadoria para quem trabalhou NESTAS áreas

SALESóPOLIS, SP — A boa notícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é que profissões consideradas como de risco têm como vantagem a aposentadoria especial. Isso significa que ao exercer essas atividades os trabalhadores podem se aposentar mais cedo que os demais. 

aposentadoria mais cedo
INSS excluí idade mínima da aposentadoria para quem trabalhou NESTAS áreas
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

 

Existem profissões que dão ao trabalhador a chance de se aposentar mais cedo devido as condições insalubres para a prestação do serviço. São atividades consideradas como tendo algum grau de risco para a saúde, e por isso trazem menos exigências pelo INSS. 

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes para a aposentadoria especial. A primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.

E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando o texto com as mudanças passou a valer. A principal alteração foi exigir idade mínima nas profissões insalubres. 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso ter prestado atividade de risco em uma das seguintes profissões:

Alto risco – 15 anos de contribuição 

Médio risco – 20 anos de contribuição

Baixo risco – 25 anos de contribuição 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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