Imposto de Renda 2025: Não recebeu o informe de rendimentos? Descubra o que fazer

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos dos funcionários terminou no dia 28 de fevereiro. O documento é essencial para quem vai declarar o Imposto de Renda 2025. Descubra o que fazer caso não tenha recebido.

Imposto de Renda 2025: Não recebeu o informe de rendimentos? Descubra o que fazer
Imagem: FDR

Na última sexta-feira, 28, o prazo para as empresas privadas e instituições financeiras entregarem o informe de rendimentos terminou. Contudo, os contribuintes ainda precisarão do documento no momento da declaração do Imposto de Renda 2025.

Esse documento informa quanto o cidadão recebeu ao longo do último ano, sendo disponibilizado até mesmo para os aposentados e pensionistas do INSS.

O que devo fazer se a empresa não entregar o informe de rendimentos?

O documento deve ser disponibilizado pela empresa mesmo se o trabalhador não recebeu rendimento tributáveis. Caso não tenha recebido o informe de rendimentos procure o setor de recursos humanos (RH) e solicite a emissão dele.

Ou vá até a instituição financeira responsável pelo seu pagamento para solicitá-lo. Caso o atraso ainda assim continue, acione a Receita Federal através dos canais de comunicação disponíveis no seu estado.

Se o informe de rendimentos estiver com erro, solicite a emissão de um novo, explica a CNN Brasil. Portanto, é importante observar todos os dados apresentados nele quando você o receber.

Se até o prazo final o contribuinte não receber o informe, ele poderá enviar a declaração e depois usar uma declaração retificadora para incluir essa informação.

Lembrando que quem trocou de emprego precisará apresentar o informe de rendimentos de todos os locais em que trabalhou em 2024.

Imposto de Renda 2025: Não recebeu o informe de rendimentos? Descubra o que fazer
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR

Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Até então as regras de 2024 estão mantidas, sendo assim, neste ano segundo o INSS, estariam obrigados a declarar:

Quem usou a isenção tributária para a venda de imóveis residenciais e reinvestiu dentro de 180 dias.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que se encaixem em uma das condições acima. Quem não estiver isento e ainda assim não declarar poderá ficar com o nome sujo, com o CPF irregular, ser multado e até mesmo investigado e preso por sonegação.

Lila Cunha, especialista do FDR, explica quem não será obrigado a declarar o IPRF 2025.

 

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
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