Governo faz deposito de R$ 2.424,11 para quem trabalhou de carteira assinada; veja seu caso

Em janeiro deste ano, o  Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego dos desempregados que já trabalham com carteira assinada. Os valores, entre R$1.518 e R$2.424,11, já estão em vigor. 

Governo faz deposito de R$ 2.424,11 para quem trabalhou de carteira assinada; veja seu caso
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

A mudança foi feita de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que identificou um reajuste de 4,77% por causa dos dados de inflação, segundo o Governo Federal.

O valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao valor do salário mínimo atual.

De acordo com Laura Alvarenga, o seguro-desemprego registra a maior taxa de pedidos desde a pandemia, confira.

Veja quais são os novos valores e como calcular o seguro-desemprego

  • Como o valor do seguro não pode ser menor que o valor do salário mínimo, a quantia mínima do é de R$1.518;

  • Os trabalhadores que recebiam salários médios superiores de R$3.564,96 receberão o valor máximo de R$ 2.424,11;

  • Esse é um aumento em relação ao teto anterior, que era de R$ 2.313,74.

Confira o cálculo para as parcelas do seguro-desemprego:

  • Até R$ 2.138,76: salário médio é multiplicado por 0,8;

  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o valor excedente a R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, e soma-se R$ 1.711,01;

  • Acima de R$ 3.564,96: o valor do benefício será fixo em R$ 2.424,11.

O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00.

Como solicitar o seguro-desemprego?

  • Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular (disponível para Android ou iOS);

  • Faça o login com a conta Gov.br;

  • Autorize a utilização dos seus dados pessoais;

  • Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;

  • Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;

  • Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;

  • Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.

O trabalhador também pode fazer o pedido presencialmente em uma das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento deve ser feito pela central 158.

Outras informações estão disponíveis no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).