Autorizada a liberação do saldo retido do FGTS para trabalhadores demitidos; veja quando recebe

RECIFE (PE) — Liberado recentemente pelo Governo Federal, o saque de valores bloqueados do FGTS começará a ser realizado. Os valores variam de acordo com o saldo retido na conta de cada trabalhador.

Autorizada a liberação do saldo retido do FGTS para trabalhadores demitidos; veja quando recebe. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

O pagamento será realizado para o trabalhador que aderiu ao saque aniversário e foi demitido após a adesão. Como fazia parte da modalidade de saque, o trabalhador teve o saldo restante do FGTS bloqueado, conforme determinam as regras de retirada do saque aniversário do FGTS.

O dinheiro será liberado para os trabalhadores demitidos a partir de 2020, ano em que o saque-aniversário foi autorizado. Além disso, para ter o direito será preciso que o trabalhador tenha sido dispensado por justa causa.

Saiba quando o pagamento do FGTS cai na conta:

  • De acordo com o cronograma divulgado pelo Governo Federal, o pagamento será iniciado nesta quinta-feira (6);
  • O primeiro pagamento será realizado para quem tem até R$ 3 mil bloqueados;
  • Para quem já possui uma conta cadastrada no app FGTS Caixa, o depósito será feito na agência e banco informados;
  • Já os demais precisarão informar uma conta para realizar a retirada;
  • Os trabalhadores que tem mais de R$ 3 mil bloqueados no FGTS receberão o pagamento a partir do dia 17 de junho;
  • Atualmente, é possível conferir o valor total da conta e os recursos que estão bloqueados online;
  • Para tal, é necessário acessar o aplicativo do FGTS e realizar o login;
  • Caso ainda não tenha cadastro, também é possível realizar a criação da senha de acesso durante o primeiro login;
  • Ao entrar, o cidadão poderá consultar o saldo e descobrir quanto deverá receber.

Dessa forma, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é essencial que o trabalhador que foi dispensado sem justa causa e já havia realizado a adesão ao saque aniversário do FGTS fique atento ao calendário de retiradas determinado pela Caixa.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.