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Nova lei trabalhista para 2025: o que muda nas férias e como se preparar

Por Jamille Novaes
4 de março de 2025
Leis trabalhistas: por que o trabalhador não deve iniciar as férias na sexta-feira ou feriado?

Trabalhador que solicitar FÉRIAS pode ficar sem salário por um mês se não se ater a esse ponto

Desejadas por boa parte dos brasileiros, as férias são um momento de descanso após um ano de trabalho. No entanto, uma nova lei trabalhista pode alterar a forma como você é remunerado por esse período. O FDR explica melhor o que isso significa na prática.

Nova lei trabalhista para 2025: o que muda nas férias e como se preparar
Imagem: FDR

Atenção trabalhador, tem nova lei trabalhista para 2025 pode mudar a forma como você é remunerado no período de férias. Apesar de ainda não ter sido aprovado, a possibilidade de alteração já vem gerando algumas dúvidas. O projeto já tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode estar prestes a ser aprovado ou reprovado.

Atenção, a ideia não é acabar com o direito do trabalhador de tirar férias, esse descanso é garantido no Brasil pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nova lei trabalhista muda as férias no Brasil

O Projeto de Lei (PL) 4165/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe que ao contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seja excluída do adicional de férias.

Sendo assim, esse valor não seria mais considerado no cálculo da contribuição, explica o Congresso em Foco. O texto altera a Lei 8.212/91, que regulamenta a Seguridade Social, e com isso o valor não seria considerado no cálculo do salário de contribuição.

O deputado do PSB justifica que o adicional de férias possui uma natureza indenizatória, sendo assim não é incorporado ao salário. Além disso, segundo ele, há divergências jurídicas sobre o tema.

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Férias proporcionais

A Lei 6.787/2016, conhecida como a Reforma Trabalhista, trouxe importantes mudanças, entre elas as férias proporcionais e o desconto no tempo de férias a partir das faltas do trabalhador.

A proporcionalidade aplicada atualmente é a seguinte:

  • 30 dias corridos, quando não houver mais que 5 faltas;
  • 24 dias corridos, caso tenha de 6 a 14 faltas;
  • 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Já o fracionamento das férias é a situação em que o trabalhador pode dividir o período de descanso em até três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais de pelo menos 5.

Segundo a especialista do FDR, Daniele Santana, outro projeto pode mudar a forma como o fracionamento é feito, entenda melhor como ficará a divisão das férias.

Cancelamento das férias

As férias anuais fazem parte dos direitos dos trabalhadores com carteira assinada e dos servidores públicos. Mas, para garantirem o acesso a esse “benefício” é necessário cumprir com algumas regras.

Isso porque algumas ações podem colocar um fim nas férias, apresentadas nas cláusulas I, II e II do Art. 133:

  • “I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  • II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  • III – Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
  • IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”

Lembrando que o empresário não pode abrir mão das férias do funcionário, afinal, esse descanso é um direito garantido por lei.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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