ARAGUARI, MG — A partir de 6 de março de 2025, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) traz novidades significativas para os trabalhadores brasileiros. Além do início do período de saques para os aniversariantes do mês, o Governo Federal anunciou alterações nas regras do saque-aniversário, beneficiando aqueles que optaram por essa modalidade e foram demitidos sem justa causa.

O saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo de suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário. Para os nascidos em março, o período de saque começa em 3 de março de 2025 e se estende até 30 de maio de 2025. É importante que os específicos façam a adesão a essa modalidade para terem direito ao benefício.
Mudanças no saque-aniversário do FGTS anunciadas pelo governo
Em 27 de fevereiro de 2025, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou a publicação de uma Medida Provisória (MP) que libera R$ 12 bilhões do FGTS para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores. Essa medida beneficia aqueles que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos sem justa causa e não puderam acessar o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão.
Os pagamentos serão realizados em duas parcelas:
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Primeira parcela: a partir de 6 de março de 2025, com liberação de até R$ 3 mil, limitada ao saldo disponível em cada conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
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Segunda parcela: prevista para junho de 2025, quando será liberado o valor remanescente para aqueles que possuem saldo superior a R$ 3 mil.
Além disso, a MP estabelece que os trabalhadores que sacarem o saldo retido não precisarão sair da modalidade de saque-aniversário, permitindo que continuem a receber os benefícios anuais dessa opção.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025
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Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2025;
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Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025;
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Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio de 2025;
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Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025;
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Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025;
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Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025;
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Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025;
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Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025;
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Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025;
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Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025;
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Nascidos em novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.