VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Ao completar um ano de emprego em determinada empresa o trabalhador tem direito a férias de 30 dias, um descanso merecido. Contudo, um projeto antigo pode mudar essa regra possibilitando a divisão em 3x de 10 dias. Atualmente até é possível dividir o descanso, mas de forma diferente.

Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
As férias de 30 dias são um direito de todo o trabalhador, inclusive, as empresas podem ser penalizadas se o profissional não tirar esse descanso. Agora um projeto poderá mudar a forma como as férias são concedidas aos trabalhadores.
Férias de 30 dias podem ser divididas em 3x de 10 dias
- Segundo a especialista do FDR, Yasmin Souza, um projeto que tramita na Câmara dos Deputados pode mudar a distribuição das férias.
- O Projeto de Lei 6.787/2016 possibilita a divisão das férias em 3 períodos de 10 dia cada.
- Assim, o trabalhador não precisaria tirar os 30 dias direto, representando uma alteração importante na forma como o trabalhador descansa.
- O texto está parado na Câmara desde 2019.
Fracionamento de férias
- Atualmente o trabalhador até pode dividir as suas férias em três períodos ao longo do ano, no entanto, um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
- Sendo que os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
- Esse fracionamento deve ser acordado entre empregador e funcionário de forma prévia.
- No fracionamento o pagamento é proporcional aos dias de férias, informa o TST
Redução das férias por faltas
Segundo a quantidade de faltas no mês o período de descanso pode acabar reduzido:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.