ARAGUARI, MG — O prazo para que as fontes pagadoras forneçam o informe de rendimentos do INSS para a declaração do IRPF 2025 terminou na sexta-feira (28). Esse documento é essencial para que o contribuinte possa organizar sua declaração de forma adequada.
Embora o prazo limite seja curto, muitas empresas e instituições já disponibilizam o informe de rendimentos do INSS com antecedência. Por isso, é importante que os contribuintes iniciem a consulta ao documento e separem os demais papeis necessários para o preenchimento da declaração.
O informe de rendimentos do INSS detalha todos os valores recebidos pelo contribuinte ao longo de um ano-calendário. Isso inclui atrasos, pensões, contribuições, alugueis e rendimentos de aplicações financeiras. Esse documento é essencial não apenas para a correta declaração do IRPF, mas também para o cálculo do imposto a pagar ou a restituir no ano.
Quem deve enviar o informe de rendimentos do INSS?
O informe de rendimentos do INSS deve ser entregue de maneira física, por correio, ou por meio digital, seja via e-mail ou nas plataformas online das fontes pagadoras. Essas fontes são empresas onde o imposto tem vínculo de trabalho, bancos, corretoras e o próprio INSS para inclusão de aposentados e pensionistas.
Além disso, outras fontes pagadoras podem ser responsáveis pela emissão do documento, como instituições financeiras que possuem contas ou investimentos do contribuinte. Cada uma delas tem a obrigação de fornecer as informações fornecidas para a declaração de IRPF.
De acordo com a Lei nº 8.981/1995, as fontes pagadoras têm até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário para fornecer o informe de rendimentos do INSS.
Em 2025, por não ser um ano bissexto, esse prazo se encerra no dia 28 de fevereiro, que cai na véspera do Carnaval, uma sexta-feira. Esse prazo é importante para que o contribuinte tenha acesso ao documento necessário para a declaração do IRPF e possa se organizar a tempo, evitando contratempos.
O que fazer se o informe de rendimentos do INSS não for entregue?
Se o informe de rendimentos não for entregue por nenhum dos meios indicados até o fim deste mês, o contribuinte deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para a qual exerce ou exerceu atividade profissional, ou procurar o gerente do banco que deixou de emitir o documento. Se mesmo assim o problema não for resolvido, é preciso comunicar a situação à Receita Federal.
Como acessar o informe de rendimentos do INSS?
Pelo site Meu INSS
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Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/;
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Clique em “Entrar com Gov.br”;
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Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha;
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Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”;
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Nela, clique em “Ver Mais”;
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Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”;
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Selecione o ano-calendário 2024;
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Escolha o extrato que deseja;
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Salve o documento em PDF.
Pelo aplicativo Meu INSS
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Acesse meu.inss.gov.br;
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Clique em “Entrar com gov.br”;
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Informe o CPF e vá em “Continuar”;
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Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”;
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Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
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O “ano calendário” deve ser 2023; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;
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Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
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Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”.
Para simplificar o processo, o instituto atualizou a forma de acesso ao extrato de rendimentos do INSS. Anteriormente, era possível consultar sem senha pelo site extratoir.inss.gov.br, mas agora, o acesso é direcionado ao Meu INSS, exigindo senha do Portal Gov.br.
Não sendo necessário ir presencialmente a uma agência do INSS, os beneficiários podem baixar o extrato diretamente pela internet. Além disso, a opção de obtenção do documento no banco onde recebem o benefício continua disponível, conforme orientações da autarquia.
Quais documentos devem ser reunidos além do informe de rendimentos do INSS?
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Informes de rendimentos;
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Recibos de despesas médicas e com educação;
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CPFs dos dependentes;
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Informes de aplicações financeiras;
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Recibos de alugueis pagos ou recebidos;
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Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
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Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
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Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.