SALESóPOLIS, SP — O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, participou de uma coletiva de imprensa nesta quarta-feira (26). Na ocasião ele anunciou o fim de uma das principais limitações no saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Em 2019 o governo de Jair Bolsonaro (PL) anunciou a criação da modalidade saque-aniversário do FGTS. Pela primeira vez os trabalhadores puderam acessar o seu fundo de garantia uma vez por ano, e sem dar grandes explicações.
Porém, ao aderir essa modalidade o trabalhador precisa abrir mão do saque-rescisão, aquele que é liberado na demissão sem justa causa. Ou seja, ou o trabalhador recebe todo o FGTS de uma única vez ao ser demitido, ou recebe uma pequena parcela uma vez por ano.
Há possibilidade de se arrepender, mas neste caso é preciso esperar o prazo de carência de 24 meses para receber a rescisão. Diante disso, ao assumir o cargo de ministro do Trabalho em 2023, Luiz Marinho afirmou que gostaria de colocar fim nessa modalidade.
A ideia foi se moldando ao longo do tempo, e hoje com a queda da popularidade de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi melhor para o governo manter o saque-aniversário. Além disso, serão liberados R$ 12 bilhões retidos de 12 milhões de trabalhadores.
“O saque-aniversário é uma distorção da função do fundo. Mas o governo não decide essas questões sozinhas. Parlamento diz que não tem chance de prosperar [o fim do saque-aniversário]. Então não vou ficar insistindo, se não tem chance de prosperar. Não vamos criar um constrangimento com o Parlamento”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, segundo o g1.
Regras para desbloquear o saldo do FGTS?
A Medida Provisória (MP) regularizando a liberação do Fundo de Garantia deve ser publicada nesta sexta-feira (28).
A partir disso, os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa enquanto tinham como modalidade padrão do FGTS o saque-aniversário, poderão finalmente acessar o saque rescisão que ficou bloqueado.
A ideia não é criar uma nova regra dentro dessa modalidade, permitindo que todo trabalhador acesse anualmente uma parte da quantia e ainda tenha direito ao saldo total na demissão. Mas, beneficiar quem está há um longo período com o dinheiro retido.
Hoje, pelas regras atuais, caso se arrependa de ter aderido ao saque-aniversário o trabalhador pode voltar para o saque rescisão. No entanto, terá que aguardar dois anos para ter acesso ao saldo.
Por isso, a ideia da Medida Provisória é:
- Liberar a quantia para trabalhadores que foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, que é a data de publicação da MP;
- Quem for demitido após a edição da Medida Provisória continua atendendo as regras anteriores, ou seja, sem acesso ao saque rescisão.
Quem solicitou a antecipação dos valores por meio do empréstimo do saque-aniversário, e por isso já não tem mais saldo disponível, não será antendido pela Medida Provisória.
Calendário de pagamentos do FGTS bloqueado na demissão
Segundo as primeiras informações anunciadas pela coletiva de imprensa, a MP que será publicada em 28 de fevereiro vai estabelecer os prazos para transferência do FGTS que foi bloqueado pelo saque-aniversário.
Prazo para quem é correntista da Caixa
Serão liberados até R$ 3 mil na conta corrente ou poupança.
- Pagamento em 6 de março;
- A segunda parcela, com o valor que ultrapassa R$ 3 mil, será depositada em até 110 dias após a publicação da MP (previsão: junho).
Prazo para quem não é correntista da Caixa
Neste caso, o saque acontece em uma agência da Caixa ou casa lotérica. Também serão liberados até R$ 3 mil.
- Quem nasceu de janeiro a abril receberá no dia 6 de março;
- Quem faz aniversário entre maio a agosto vai receber no dia 7 de março;
- Quem nasceu de setembro a dezembro recebe no dia 10 de março.
A segunda parcela, com o valor que ultrapassa R$ 3 mil, poderá ser sacada em até 110 dias após a publicação da MP (previsão: junho).
O que muda nas regras do saque-aniversário do FGTS depois da MP?
Segundo Luiz Marinho, nada muda no saque-aniversário do FGTS após a publicação da Medida Provisória. Na verdade, a única função desta medida será liberar o saldo de 12 milhões de trabalhadores que ficaram com a quantia retida.
Isso significa que quem quiser pode continuar solicitando a troca de saque-rescisão para saque-aniversário, e será avisado sobre o bloqueio na demissão sem justa causa.
A qualquer tempo a pessoa pode se arrepender, mas terá que esperar dois anos de carência para receber o saque-rescisão.
“Quem fizer a adesão daqui para frente será informado da sistemática da proibição do saque imediato continuará. Mas como as pessoas estão sendo informadas, não poderão dizer que não sabiam”, disse o ministro.