VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O prazo para Declarar o Imposto de Renda já está se aproximando. Então, é hora de descobrir quem será obrigado a entregar os dados e já separar os documentos necessários. A declaração é uma obrigação de todo cidadão não isento, descubra se você é um deles.

Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
A Receita Federal definiu o prazo para Declarar o Imposto de Renda em 2025. Os dados devem ser enviados já a partir de março por milhares de pessoas. Por sinal, quem não estiver isento e não entregar poderá ser multado.
A expectativa é de que a Receita detalhe as regras deste ano apenas no começo de março, só então saberemos se elas permanecem iguais ou não. A última mudança aconteceu de 2023 para 2024, para o limite passou de R$ 28,5 mil para R$ 30,6 mil.
Até então todos que receberam até R$ 30.639,90 de aposentadoria, pensão, salário ou outros rendimentos ao longo de 2024.
Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, ensina como acessar o informe de rendimentos do INSS.
Prazo para Declarar o Imposto de Renda 2025
A receita Federal definiu que o prazo de entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio, segundo a Folha S. Paulo. Quem estiver dentro dos grupos obrigatórios e não entregar a declaração poderá ser multado em pelo menos R$ 165,74. Contudo, o valor da multa pode chagar a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar o IRPF 2025?
A Receita ainda deve informar quais são as regras exatas adotadas neste ano, até o momento estão mantidas as regras de 2024, sendo assim, estão obrigados a declarar o IRPF:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
- Quem recebeu rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, com valore superior a R$ 200 mil
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
- Contribuintes com receita bruta de atividade rural acima dos R$ 153.199,50 ou que desejarem compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
- Proprietários de bens com valores acima dos R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
- Quem vendeu imóveis residenciais e optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias
- Pessoas que passaram a residir no Brasil de forma permanente até 31 de dezembro
Isenção no Imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil
Meses atrás o presidente Lula comentou sobre uma possível mudança na faixa de isenção, passando a beneficiar quem ganha até R$ 5 mil por mês.
“Estamos isentando as pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês de pagar Imposto de Renda, que é mais de 70 milhões de pessoas”, afirmou o presidente em evento no Planalto no dia 28 de novembro.
Contudo, até o momento a proposta não foi enviada ao Congresso, segundo Lula afirmou neste ano, o texto está em seus últimos detalhes. Sendo assim, é possível que a faixa de isenção até seja implementada, mas não agora.