RECIFE (PE) — O cidadão brasileiro que conta com um vínculo formal de emprego pode ter acesso a uma série de benefícios. Recentemente, os motoristas da Uber tiveram o vínculo confirmado. No entanto, uma decisão tomada nesta semana mudou tudo para esses trabalhadores.
Em julgamento realizado nesta semana, a 13º Turma do TRT decidiu que não existe vínculo de emprego com os motoristas da Uber.
Além disso, a medida também anulou a determinação de pagamento de uma multa que foi estipulada para a Uber.
A exigência era de que um pagamento no valor de R$ 1 bilhão fosse realizado pela plataforma de transporte. O valor seria pago como indenização para os motoristas.
Por meio de nota enviada para o portal de notícias iG, a Uber afirmou que “ao extinguir a ação, a 13ª Turma reestabelece a Justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”.
Além disso, a Uber reforçou que outras decisões judiciais já determinaram a inexistência do vínculo de trabalho.
“Em todo o país, já são mais de 16.000 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma, incluindo dezenas de decisões no TST e de julgamentos tanto no STJ como no STF no mesmo sentido”, afirmou a empresa.
Saiba o que caracteriza um vínculo formal de emprego:
- Atualmente, a legislação trabalhista exige uma série de critérios para que o vínculo de emprego seja devidamente reconhecido;
- Um dos requisitos é o da não eventualidade;
- Para que ele seja cumprido é preciso que o trabalho seja prestado de forma contínua;
- Também é necessária a existência de subordinação;
- Na prática, isso significa que o trabalhador deve ter um chefe ou supervisor, por exemplo;
- Também é necessário que exista a onerosidade;
- Ou seja, o trabalhador deverá receber um pagamento pelo serviço prestado;
- É preciso ainda que seja cumprido o critério da pessoalidade que determina que o serviço só podia ser prestado pelo trabalhador, sem substituição.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, ao ter o vínculo de trabalho reconhecido o trabalhador passa a ter uma série de direitos. Isso inclui desde depósito do FGTS até remuneração de acordo com o salário mínimo ou piso da categoria, por exemplo.