Trabalhadores demitidos fazem festa com novidade no saldo do FGTS em 28/02

Nesta terça-feira (25/02), o Governo Federal anunciou uma medida para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa: será possível sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. A medida será publicada nesta sexta-feira (28/02). 

Trabalhadores demitidos fazem festa com novidade no saldo do FGTS em 28/02
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

As informações foram confirmadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida deverá beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação. Isso garantirá uma injeção de R$12 bilhões na economia. As informações são da Infomoney.

A modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador com carteira assinada. Porém, até a publicação da MP, ele não pode sacar o valor em caso de demissão sem justa causa, apenas multa decisória.

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o FGTS, confira.

Como funcionará o saque do saque-aniversário do FGTS bloqueado? 

A medida funcionará em duas etapas:

  • Primeira etapa: depósito de até R$ 3 mil na conta do FGTS;
  • Segunda etapa: saldo restante liberado 110 dias após a MP

  • Após as duas fases, o saldo continuará retido para novos optantes do saque-aniversário

A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores.

Quem será beneficiado com a mudança no saque-aniversário do FGTS bloqueado?

  • Trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da MP

  • Apenas aqueles que aderiram ao saque-aniversário

  • Poderão sacar valores que antes estavam bloqueados

  • Antes, quem aderisse ao saque-aniversário e fosse demitido só podia sacar a multa rescisória. Agora, poderão resgatar o saldo retido do FGTS

Para quem nada muda?

  • Trabalhadores demitidos após o prazo da MP;
  • Quem fez antecipação do saque-aniversário (empréstimo com garantia do FGTS);

  • Quem está no saque-rescisão (modalidade padrão que já permite saque integral após demissão).

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).