Promessa de emprego gera multa de R$ 289 mil para empresa e trabalhadores precisam ficar de olhos abertos; entenda

RECIFE (PE) — Receber uma boa promessa de emprego é um desejo de milhares de brasileiros que estão em busca de uma boa oportunidade de trabalho. No entanto, caso a promessa não seja cumprida, a justiça brasileira pode determinar a necessidade de pagamento de uma multa.

Promessa de emprego gera multa de R$ 289 mil para empresa e trabalhadores precisam ficar de olhos abertos; entenda. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O caso já foi registrado no Brasil e chegou a gerar uma condenação de pagamento no valor de R$ 289 mil. O valor deverá ser pago por uma empresa que descumpriu uma promessa de emprego. 

Na situação, a existência da promessa de emprego levou o trabalhador a abandonar a sua antiga função e abrir mão do seu salário. Por isso, foi necessária a liberação de uma indenização

Entenda em quais situações a indenização por promessa de emprego pode ser paga:

  • A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  • O tribunal determinou a necessidade do pagamento no valor de R$ 289 mil;
  • A multa deverá ser paga para um trabalhador que foi convidado para trabalhar para empresa;
  • Para convencer o cidadão a aceitar a proposta de trabalho, um alto salário foi oferecido;
  • Com a promessa de emprego, o trabalhador abandonou o seu trabalho e começou um curso de especialização;
  • No entanto, a empresa desistiu da contratação, o que trouxe prejuízos para o trabalhador. 

Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o entendimento da justiça foi de que a empresa garantiu a contratação. Isso porque a empresa chegou a realizar o pagamento do curso de especialização do trabalhador. 

Dessa forma, como a frustração da proposta de emprego trouxe prejuízos ao trabalhador que abandonou o seu vínculo anterior de trabalho, a empresa também foi condenada a realizar o pagamento de uma indenização

Isso porque o entendimento foi de que a quebra do contrato verbal levou o cidadão a ter que arcar com importantes perdas financeiras que deverão ser compensadas com a indenização.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.