Nova Lei em análise propõe mudanças na isenção do Imposto de Renda para doenças graves

ARAGUARI, MG — Uma nova proposta legislativa que visa alterar as regras da isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves está em análise no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 1234/2025, de autoria do deputado João Silva (PL-SP), sugere a ampliação da lista de enfermidades contempladas pela medida e simplificação do processo de solicitação do benefício.

Nova Lei em análise propõe mudanças na isenção do Imposto de Renda para doenças graves. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A legislação atual (Lei nº 7.713/1988) prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão para pessoas diagnosticadas com doenças como câncer, AIDS, cardiopatia grave, entre outras. No entanto, críticos apontam que o rol de doenças isentas está defasado e que os trâmites burocráticos muitas vezes dificultam o acesso ao direito.

“Precisamos atualizar essa legislação para acompanhar os avanços da medicina e incluir enfermidades que também geram altos custos de tratamento, além de desburocratizar o acesso à isenção do Imposto de Renda”, afirmou o deputado João Silva durante a apresentação do projeto.

Mudanças propostas na isenção do Imposto de Renda

Entre as principais mudanças propostas, o PL 1234/2025 sugere a inclusão de doenças como Alzheimer, esclerose múltipla, doenças raras e alguns tipos de transtornos mentais na lista de enfermidades que garantem a isenção do Imposto de Renda. Além disso, o projeto propõe que laudos médicos emitidos por profissionais da rede pública e privada sejam aceitos, facilitando o processo de concessão do benefício.

Outra mudança importante é a previsão de que a isenção do Imposto de Renda seja estendida não apenas aos rendimentos de aposentadoria, mas também a outras fontes de renda, como aluguel e investimentos, desde que comprovada a incapacidade laboral do beneficiário.

“O objetivo é garantir mais dignidade e reduzir o impacto financeiro enfrentado por pessoas em tratamento de doenças graves, que muitas vezes precisam de cada centavo para custear medicamentos e terapias”, explicou o relator do projeto, deputado Maria Oliveira (PSB-RJ).

Impacto financeiro e expectativa de aprovação da isenção do Imposto de Renda

Especialistas estimam que a aprovação do PL 1234/2025 pode gerar um impacto de aproximadamente R$ 2 bilhões anuais na arrecadação do Imposto de Renda. No entanto, defensores do projeto argumentam que o benefício social e a proteção à saúde pública compensam essa possível redução de receita.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

Para acompanhar a tramitação do projeto e obter mais informações, acesse o site oficial da Câmara dos Deputados em www.camara.leg.br. Com a nova proposta, espera-se não apenas uma atualização na legislação tributária, mas também um avanço significativo na garantia de direitos para pessoas em situação de vulnerabilidade devido a doenças graves. 

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2025?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

  • Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024);

  • Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção;

  • Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.

É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.

Doenças que concedem a isenção do Imposto de Renda em 2025

O Imposto de Renda em 2025 trará uma importante exceção no que se refere à isenção para pessoas com condições de saúde graves. Indivíduos que enfrentam doenças sérias poderão ser beneficiados, desde que atendam a critérios específicos.

A isenção vale para quem recebe rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e se encontra diagnosticado com doenças previstas na Lei n.º 7.713/88. Esses requisitos são essenciais para garantir o direito à isenção. Confira a lista completa!

  • Alienação mental;

  • AIDS;

  • Doença de Parkinson;

  • Cardiopatia grave;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Osteíte deformante;

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Contaminação por radiação;

  • Esclerose múltipla;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Fibrose cística;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Hepatopatia grave;

  • Nefropatia grave.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda em 2025 por doença?

  1. Verifique os critérios legais: Confirme se a doença se enquadra nas condições estabelecidas pela legislação para isenção de IR.

  2. Obtenha um laudo médico: Procure um serviço público (União, Estado, DF ou Município) para obter um laudo que contenha o diagnóstico detalhado, CID e data de início da doença.

  3. Solicite a isenção ao órgão pagador: Apresente o laudo médico ao órgão responsável pelo pagamento, como o INSS, no portal “Meu INSS”. Siga os passos para anexar o laudo e fazer o pedido de isenção.

  4. Realize a perícia médica (se necessário): Se solicitado, compareça à perícia médica com toda a documentação pertinente.

  • Atualize suas declarações de IR: Após a concessão da isenção, informe os rendimentos isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração de Imposto de Renda.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.