Liberado o calendário de saque do FGTS que ficou bloqueado; veja quando receber

SALESóPOLIS, SP — Quando opta por receber o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o trabalhador tem seu saldo bloqueado no caso de demissão sem justa causa. Porém, o governo criou uma nova regra a fim de liberar essa quantia. 

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Liberado calendário de saque do FGTS que ficou bloqueado; veja quando receber
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O Ministério do Trabalho anunciou que o governo federal vai liberar o saldo do FGTS bloqueado do trabalhador que optou pelo saque-aniversário, mas foi demitido sem justa causa. 

A partir da próxima semana esse grupo já começa a receber. Inicialmente serão liberados R$ 3 mil, como primeiro lote de transferências. A partir de junho tudo o que ficou retido na conta deve ser finalmente sacado pelo trabalhador. 

As regras do saque-aniversário não mudam, e quem optar por essa modalidade continuará tendo seu saque rescisão bloqueado na demissão. A medida vai beneficiar apenas quem já foi demitido e não recebeu. 

Regras para desbloquear o saldo do FGTS

A Medida Provisória (MP) regularizando a liberação do Fundo de Garantia deve ser publicada nesta sexta-feira (28).

A partir disso, os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa enquanto tinham como modalidade padrão do FGTS o saque-aniversário, poderão finalmente acessar o saque rescisão que ficou bloqueado. 

Pelas regras atuais, caso se arrependa de ter aderido ao saque-aniversário o trabalhador pode voltar para o saque rescisão. No entanto, terá que aguardar dois anos para ter acesso ao saldo. 

Por isso, a ideia da Medida Provisória é:

Quem solicitou a antecipação dos valores por meio do empréstimo do saque-aniversário, e por isso já não tem mais saldo disponível, não será antendido pela Medida Provisória. 

Calendário de pagamentos do FGTS bloqueado na demissão

Os prazos para transferência do FGTS foram definidos com base no valor que será liberado. O primeiro pagamento acontece já na próxima semana. 

Prazo para quem é correntista da Caixa

Serão liberados até R$ 3 mil na conta corrente ou poupança. 

Prazo para quem não é correntista da Caixa 

Neste caso, o saque acontece em uma agência da Caixa ou casa lotérica. Também serão liberados até R$ 3 mil. 

A segunda parcela, com o valor que ultrapassa R$ 3 mil, poderá ser sacada em até 110 dias após a publicação da MP (previsão: junho). 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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