As regras para o uso do celular na escola ficaram disponíveis para a população no dia 19 de fevereiro de 2025. Ela chega através da publicação do Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025.
Esta Lei estabelece as regras para o uso do celular nas escolas. Dessa forma, o governo busca restringir o uso de dispositivos eletrônicos durante as aulas, recreios e intervalos.
Por trás da decisão, o governo afirma que deseja garantir a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. Quer entender melhor o que pode e o que não pode com o celular na escola? É isso que vamos ver hoje.
Regras para o uso do celular nas escolas
O novo decreto determina que as escolas devem adotar restrições rigorosas sobre o uso de celulares. No entanto, há também algumas exceções, desde que adequadas à proposta pedagógica de cada instituição.
A principal regra é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares (Art. 2º).
No entanto, há a permissão para o uso com fins pedagógicos, seguindo a orientação dos profissionais de educação (Art. 2º, § 1º). Além disso, há alguns excessos, para as seguintes situações:
- Estado de perigo;
- Extrema necessidade;
- Caso de força maior (Art. 2º, § 2º).
Há também finalidades em que é permitido o uso do celular, como para:
- Garantir acessibilidade;
- Garantir inclusão;
- Atender às condições de saúde dos estudantes;
- Garantir os direitos fundamentais (Art. 3º).
Outro ponto que a Lei destaca, é que as escolas devem buscar estratégias para falar sobre sofrimento psíquico e a saúde mental dos estudantes. Sendo necessário falar sobre os riscos do uso de aparelhos eletrônicos (Art. 4º).
Com isso, surge a necessidade de oferecer treinamentos para detectar, prevenir e abordar sinais de sofrimento psíquico e mental. A busca é por transtornos relacionados ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos (Art. 4º, § 1º).
As escolas também precisarão oferecer espaços de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários que estejam em sofrimento psíquico, por conta de eventos como nomofobia (Art. 4º, § 2º).
Quando começa a valer a nova Lei?
Conforme destacado no Art. 5º, a Lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 14 de janeiro de 2025.
Se você não estava sabendo das regras para o uso do celular na escola, o Decreto nº 12.385/2025 é um passo importante neste caminho.
Até porque, as novas regras buscam transformar a tecnologia em uma aliada do aprendizado, ao invés de uma barreira para os jovens.