A sexta-feira da Semana Santa, comemorada no dia 18/04 neste ano, traz consigo um benefício importante para os trabalhadores: o pagamento em dobro para aqueles que forem escalados para trabalhar neste dia.
DOBRO após expediente de 18/04; entenda. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a sexta-feira da Semana Santa é um feriado nacional, sendo um dia de descanso para muitos trabalhadores. No entanto, para aqueles que, por necessidade do serviço, forem convocados a trabalhar neste dia terão o pagamento em dobro.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica como hora extra e adicional noturno podem turbinar valor do 13º salário.
O que diz a legislação para pagamento em dobro?
O artigo 9º da CLT prevê que, se um empregado trabalhar em um feriado, ele tem direito a uma remuneração adicional, que deve ser paga em dobro, além de seu valor normal. Ou seja, o trabalhador que cumprir expediente no dia 18/04 terá o direito de receber o valor correspondente a uma jornada de trabalho acrescido de 100% de remuneração extra, o que é conhecido como pagamento em dobro.
Para o cálculo do pagamento em dobro, é importante considerar o valor habitual da jornada de trabalho do empregado. Se o trabalhador costuma receber R$ 100,00 por dia, por exemplo, ele terá direito a receber R$ 200,00 no dia 18/04, caso trabalhe neste feriado.
Além disso, os trabalhadores autônomos ou freelancers também têm direito ao pagamento em dobro, desde que a prestação de serviços ocorra no dia do feriado e esteja devidamente acordada entre as partes, levando em consideração as condições de trabalho.
Vale ressaltar que, caso o empregador decida compensar o trabalho com folga em outro dia, o pagamento em dobro não será devido. A compensação deve ocorrer com o consentimento do empregado, e a folga substitutiva deve ser oferecida dentro do período de 30 dias.