Imposto de renda 2025: veja quais documentos separar para a declaração; importante prazo é divulgado até 15/03

RECIFE (PE) — Faltando poucos meses para o início do período de envio da declaração do Imposto de Renda de 2025, muitos contribuintes já começaram a realizar o preparo para prestar contas com a Receita Federal. No entanto, alguns cidadãos ainda estão perdidos sobre esse preparo.

Imposto de renda 2025: veja quais documentos separar para a declaração; importante prazo é divulgado até 15/03. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Para evitar cair na malha fina ou ter outros problemas com a Receita Federal, é necessário realizar o planejamento adequado para o envio da declaração do Imposto de Renda. 

Atualmente, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda facilita o processo para os contribuintes. No entanto, ainda é preciso se organizar para o envio do documento.

Isso porque a recomendação da própria Receita Federal é de que os documentos referentes a deduções e valores recebidos em 2024 devem ser reunidos. Eles serão essenciais para a checagem das informações e para evitar erros no preenchimento do documento.

Saiba como se preparar para o Imposto de Renda 2025:

  • Alguns documentos serão solicitados durante o envio da declaração;
  • Entre eles, o Informe de Rendimentos que traz os detalhes dos ganhos recebidos ao longo do ano;
  • Esse documento é recebido por aposentados ou pensionistas e trabalhadores formais;
  • Além do informe, também é preciso que o contribuinte reúna os comprovantes de outros tipos de despesas;
  • Isso deverá incluir despesas médicas, odontológicas ou com educação, por exemplo;
  • Esses documentos irão ajudar no momento da dedução de despesas no Imposto de Renda 2025;
  • Os gastos com empregadas domésticas também podem ser deduzidos.

Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, com os documentos em mãos os contribuintes poderão realizar o preenchimento da declaração de forma mais prática. Além disso, quem optar pelo formato pré-preenchido poderá checar as informações de forma mais rápida.

Vale lembrar que, ao encontrar algum possível erro, o contribuinte deverá corrigir a informação para evitar cair na malha fina que pode trazer prejuízos fiscais

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.