ALERTA aos aposentados do INSS: aprenda e emitir o seu extrato para o Imposto de Renda

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O documento necessário para a Declaração do Imposto de Renda já está disponível para os aposentados do INSS. Emissão é feita pela internet em poucos minutos. Confira o passo a passo e algumas informações importantes sobre a entrega dos dados para a Receita Federal.

ALERTA aos aposentados do INSS: aprenda e emitir o seu extrato para o Imposto de Renda
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR

Em breve a Receita Federal vai receber as Declarações do Imposto de Renda. Sendo assim, é bom começar a se organizar reunindo os documentos. Entre eles o extrato dos benefícios do INSS, que pode ser emitido gratuitamente pela internet ou telefone.

O informe de rendimentos é usado para comprovar quando o aposentado, pensionistas ou beneficiário recebeu ao longo do ano passado. Este documento garante que o contribuinte forneça informações corretas à Receita.

Lembrando que se o contribuinte enviar dados incorretos sua declaração poderá cair na malha fina.

Como acessar o informe de rendimentos do INSS?

Confira o passo a passo para acessar o documento pela internet:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Clique em “Entrar com Gov.br”
  • Informe o número do seu CPF para fazer o login ou cadastrar senha
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e clique em “Ver Mais”
  • Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2024
  • Escolha o extrato que deseja
  • Pronto, é só salvar o documento em PDF

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Segundo o INSS, a declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, sendo que em 2025 permanecem as mesmas alíquotas de 2024, ou seja, não há expectativa de mudanças.

Sendo assim, neste ano estão obrigados a entregar a declaração:

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, como heranças ou indenizações, acima de R$ 200 mil;
  • Todos que realizaram vendas de bens com ganho de capital;
  • Contribuintes com bens superiores a R$ 800 mil;
  • Quem obteve receita bruta de atividades rurais acima de R$ 153.199,50;
  • Quem fez do Brasil sua residência possuem bens até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem usou a isenção tributária para a venda de imóveis residenciais e reinvestiu dentro de 180 dias.

Apesar de ainda não ter confirmado, o governo já demonstrou o interesse em isentar pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês. Essa medida pode fazer com que centenas de brasileiros não precisem entregar a declaração a partir de 15 de março.

Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta o que muda na declaração de 2025.

Quais as consequências de não declarar Imposto de Renda?

O atraso na entrega resulta em multa de 1% ao mês sobre o valor devido, começando em R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido. Além disso, se o contribuinte tiver direito à restituição, a multa será deduzia deste valor.

Se a declaração for entregue o contribuinte deverá pagar a multa, caso contrário o CPF será bloqueado, o que pode trazer muita dor de cabeça para ele. Assim, a Receita Federal recomenda que os contribuintes se organizem para entregarem a declaração dentro do prazo.

Caso o atraso seja superior a 20 meses o órgão pode iniciar uma investigação por sonegação fiscal. A partir disto o cidadão poderá sofrer penalidades mais pesadas, o que inclui até mesmo a prisão de 2 a 5 anos, afirma o Banco BMG.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.