Revelado segredo sobre o Carnaval 2025 que vai mudar a vida do trabalhador

SALESóPOLIS, SP — Devido a tradição do Carnaval, poucas pessoas sabem, mas esses dias não são considerados como feriado nacional. Por conta disso, a empresa que você trabalha pode obrigar que frequente seu local de serviço na segunda e terça-feira. 

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Revelado segredo sobre o Carnaval 2025 que vai mudar a vida do trabalhador
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Oficialmente, o carnaval deste ano vai acontecer entre os dias 1 e 4 de março. Não são todas as cidades brasileiras que preparam uma grande festa, mas todo o Brasil para durante esses dias, seja para curtir a folia ou para usar a data para descansar. 

O que pouca gente sabe é que pela legislação o carnaval não é considerado como feriado nacional, mas sim como ponto facultativo. Isso significa que as empresas podem escolher abrir e contar com a presença dos seus funcionários. 

Enquanto autônomos comemoram a chance de trabalhar no Carnaval, o funcionário que recebe o valor fixo por mês teme ser convocado para prestar serviço nessas datas.

profissões que são consideradas essenciais, e por conta disso já devem ter recebido o comunicado sobre a prestação de serviço nestas datas. Por exemplo, quem atua na área militar, de transporte, no comércio, em eventos, turismo, bares e restaurantes. 

Quem trabalhar no Carnaval vai ganhar mais?

Não! O trabalhador que for chamado para trabalhar nos dias de comemoração do Carnaval, isto é, entre 1 e 4 de março não vai receber nada a mais por isso. 

Quando essa convocação acontece em um feriado o colaborador tem direito de receber em dobro pelo dia trabalhado. Por exemplo, seu dia de serviço equivale a R$ 60, ao realizar o mesmo serviço em um feriado ele recebe R$ 120. 

No entanto, como o Carnaval não é feriado, mas sim ponto facultativo aqueles que têm escala para trabalhar receberão o mesmo valor. Salvo as seguintes exceções:

Como fica a jornada de trabalho no Carnaval?

Na verdade, o trabalho nesses dias vai depender da organização da empresa. Há setores que funcionam nesse período porque são considerados como essenciais. Logo, não tem como o empregador fechar o estabelecimento. 

O setor administrativo e industrial costuma fechar pelo menos na terça-feira, dando 1 dia de folga para o funcionário.

E ainda há empresas que optam pelo fechamento nos quatro dias, com a abertura apenas a partir do meio dia da quarta-feira, é caso das agências bancárias.

As opções de funcionamento neste Carnaval podem incluir:

Quando o funcionário não é obrigado a trabalhar no Carnaval?

As festas carnavalescas duram pelo menos quatro dias, com festa nas ruas, ou nos sambódromos. Normalmente, as empresas públicas (do governo) dão folga para os funcionários, e algumas empresas privadas também.

Na Quarta-feira de Cinzas há estabelecimentos que ainda mudam o expediente, abrindo a partir das 12h.

O funcionário somente tem o direito de não trabalhar quando:

Atestado para faltar no trabalho durante o Carnaval

Quem não foi dispensado da empresa durante os dias de comemoração do Carnaval, deve obrigatoriamente comparecer no serviço.

Como foi dito, o empregador não é obrigado a pagar nada a mais, há não ser que seja feriado municipal ou estadual. Caso contrário, essa data se torna um dia comum como qualquer outro.

O trabalhador que quiser despistar a empresa e para isso usar de forma fraudulenta o atestado que lhe garante licença médica, será punido com:

Quando o atestado é verdadeiro e legal, fica garantido o direito do trabalhador permanecer em licença médica. 

Como ficar sem trabalhar no Carnaval?

Existem formas legais de conseguir a folga no Carnaval. É preciso fortalecer a sua relação com a empresa, a fim de que possa manter o seu emprego. Por isso, caso haja interesse em folgar durante os dias de festa, ou em apenas um dia, proponha:

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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