É AGORA! Saque de R$ 6 mil pelo FGTS foi liberado; veja os critérios e etapas para solicitar a quantia

A Caixa Econômica Federal (CEF) autorizou o saque de R$ 6 mil pelo FGTS para os moradores de Irupi, no Sul do Espírito Santo, devido à calamidade. Os afetados já podem solicitar a liberação dos valores por meio do aplicativo do FGTS.

É AGORA! Saque de R$ 6 mil pelo FGTS foi liberado; veja os critérios e etapas para solicitar a quantia. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Para realizar o saque de R$ 6 mil pelo FGTS, os beneficiários devem acessar o app e seguir as orientações para efetuar o pedido. A medida visa ajudar na recuperação das vítimas do desastre ocorrido na região.

Em janeiro, um forte temporal causou sérios danos ao Sul do Espírito Santo, com enxurradas que arrastaram veículos e devastaram cidades, como Irupi. Os moradores afetados podem solicitar o saque de R$ 6 mil pelo FGTS.

A solicitação do saque de R$ 6 mil pelo FGTS está disponível para quem reside nos locais identificados pela Defesa Civil de Irupi e pode ser feita até o dia 24 de abril de 2025. Para fazer o pedido, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo no último ano. 

O benefício é concedido em situações de calamidade pública. O valor máximo para o saque de R$ 6 mil pelo FGTS pode chegar a R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!

Quem tem direito ao saque de R$ 6 mil pelo FGTS?

A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;

  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;

  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;

  • Tornados e trombas d’água;

  • Precipitações de granizos;

  • Enchentes ou inundações graduais;

  • Enxurradas ou inundações bruscas;

  • Alagamentos;

  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;

  • Rompimento ou colapso de barragens.

Quais são os critérios do saque de R$ 6 mil pelo FGTS?

Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil. 

Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;

  • Dar entrada na residência própria;

  • Aposentadoria;

  • Doença grave.

Como solicitar o saque de R$ 6 mil pelo FGTS?

O saque calamidade pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS, na seção de “Saques”. As instruções detalhadas estão disponíveis no site de GZH. Ao fazer a solicitação pelo celular, é possível escolher uma conta para receber os valores, seja da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira, sem custo adicional. 

Veja o passo a passo: 

  • Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”;

  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;

  • Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”;

  • Selecione a cidade e clique em​ “Continuar”;

  • Escolha uma das opções para receber o benefício​: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;

  • Faça o upload dos documentos requeridos;

  • Confira os documentos anexados e confirme ​;

  • A Caixa irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Documentos necessários para solicitar o saque de R$ 6 mil pelo FGTS 

Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:

  • Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento;

  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

  • Comprovante de residência para cidades com mais de 50 mil habitantes em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;

  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).