A Caixa Econômica Federal (CEF) autorizou o saque de R$ 6 mil pelo FGTS para os moradores de Irupi, no Sul do Espírito Santo, devido à calamidade. Os afetados já podem solicitar a liberação dos valores por meio do aplicativo do FGTS.
![](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2024/11/sacar-fgts-dinheiro.jpg)
Para realizar o saque de R$ 6 mil pelo FGTS, os beneficiários devem acessar o app e seguir as orientações para efetuar o pedido. A medida visa ajudar na recuperação das vítimas do desastre ocorrido na região.
Em janeiro, um forte temporal causou sérios danos ao Sul do Espírito Santo, com enxurradas que arrastaram veículos e devastaram cidades, como Irupi. Os moradores afetados podem solicitar o saque de R$ 6 mil pelo FGTS.
A solicitação do saque de R$ 6 mil pelo FGTS está disponível para quem reside nos locais identificados pela Defesa Civil de Irupi e pode ser feita até o dia 24 de abril de 2025. Para fazer o pedido, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo no último ano.
O benefício é concedido em situações de calamidade pública. O valor máximo para o saque de R$ 6 mil pelo FGTS pode chegar a R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!
Quem tem direito ao saque de R$ 6 mil pelo FGTS?
A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
-
Vendavais ou tempestades;
-
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
-
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
-
Tornados e trombas d’água;
-
Precipitações de granizos;
-
Enchentes ou inundações graduais;
-
Enxurradas ou inundações bruscas;
-
Alagamentos;
-
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
-
Rompimento ou colapso de barragens.
Quais são os critérios do saque de R$ 6 mil pelo FGTS?
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
-
Ser dispensado sem justa causa;
-
Dar entrada na residência própria;
-
Aposentadoria;
-
Doença grave.
Como solicitar o saque de R$ 6 mil pelo FGTS?
O saque calamidade pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS, na seção de “Saques”. As instruções detalhadas estão disponíveis no site de GZH. Ao fazer a solicitação pelo celular, é possível escolher uma conta para receber os valores, seja da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira, sem custo adicional.
Veja o passo a passo:
-
Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
-
Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
-
Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”;
-
Selecione a cidade e clique em “Continuar”;
-
Escolha uma das opções para receber o benefício: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
-
Faça o upload dos documentos requeridos;
-
Confira os documentos anexados e confirme ;
-
A Caixa irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Documentos necessários para solicitar o saque de R$ 6 mil pelo FGTS
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:
-
Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento;
-
Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
-
Comprovante de residência para cidades com mais de 50 mil habitantes em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
-
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).