13 profissões são proibidas de terem MEI em 2025; veja a lista excluída pelo INSS

Uma nova realidade começa a valer para o MEI em 2025. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou a exclusão de 13 profissões do regime simplificado, buscando adequar o programa às normas de regulamentação profissional e garantir a sustentabilidade da Previdência Social.

13 profissões são proibidas de terem MEI em 2025; veja a
lista excluída pelo INSS. (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A partir de agora, segundo matéria do InfoMoney, profissionais como alinhadores de pneus, aplicadores agrícolas, contadores e até mesmo fabricantes de produtos de limpeza não poderão mais ser MEI em 2025.

A medida tem o objetivo de restringir o acesso ao regime a atividades que se encaixam no perfil de pequeno empreendedorismo, evitando que profissões que exigem maior complexidade ou regulamentação específica se beneficiem das vantagens do MEI.

No vídeo a seguir, o especialista Ariel França, colaborador do FDR, informa os detalhes sobre a declaração anual do MEI. 

Por que algumas profissões foram excluídas do MEI em 2025?

A principal justificativa do INSS é a necessidade de alinhar as atividades do MEI com as características do regime. Profissões que exigem registro em conselhos de classe, como contadores e engenheiros, ou que lidam com produtos de alto risco, como gás e medicamentos, não se encaixam no perfil simplificado do MEI.

Lista das profissões excluídas do MEI em 2025

  • Alinhador(a) de pneus; 
  • Aplicador(a) agrícola;  
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;  
  • Coletor de resíduos perigosos;  
  • Comerciante de fogos de artifício; 
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);  
  • Comerciante de medicamentos veterinários;  
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;  
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;  
  • Dedetizador(a);  
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;  
  • Operador(a) de marketing direto.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica sobre novos valores cobrados aos MEIS, quais taxas foram ajustadas e onde quitá-las.

O que muda para o MEI em 2025?

Com as novas regras, os profissionais que exerciam uma das atividades excluídas devem buscar outras formas de formalização. O desenquadramento do MEI pode ser feito de forma simples pelo Portal do Empreendedor.

Aqueles que desejam continuar atuando como pessoa jurídica podem optar pela microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que possuem regras tributárias diferenciadas e permitem um faturamento maior.

Se você é MEI e sua atividade foi excluída da lista, é importante procurar orientação profissional para entender as opções disponíveis e escolher a forma de formalização mais adequada ao seu negócio.

E a contribuição previdenciária?

Para os MEIs que continuam no regime, a contribuição previdenciária é calculada sobre o salário mínimo e paga mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com o reajuste do salário mínimo em 2025, o valor mínimo da contribuição também aumentou.