Mudanças para quem é MEI! INSS atualiza a lista de profissões que são aptas para os seus benefícios

O INSS anunciou uma nova atualização na lista de ocupações que não podem se enquadrar como MEI. A medida, divulgada na última quarta-feira, 12, restringe ainda mais o acesso ao regime simplificado de microempreendedor individual.

Mudanças para quem é MEI! INSS atualiza a lista de profissões que são aptas para os seus benefícios. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

 

Pelo menos 13 atividades foram retiradas da categoria MEI neste ano. Profissões regulamentadas, como advocacia, engenharia, medicina e psicologia, já eram impedidas de aderir ao modelo por exigirem registro profissional.

Profissionais impedidos de atuar como MEI podem optar pelo Simples Nacional, abrindo uma Microempresa (ME) e unificando o pagamento de tributos. Outra alternativa é o Lucro Presumido, que simplifica a apuração do IRPJ e da CSLL.

Quem já está cadastrado como MEI e teve sua atividade excluída deve ajustar sua situação no Portal do Empreendedor. O desenquadramento deve ser feito rapidamente para evitar pendências fiscais no futuro.

Algumas profissões, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, nunca puderam se registrar como MEI. A restrição ocorre porque essas atividades exigem vínculo com conselhos profissionais para garantir a regulamentação adequada.

Desde a criação do MEI, esse critério foi estabelecido para assegurar que essas categorias sigam as normas específicas de suas áreas. Dessa forma, o modelo continua voltado para empreendedores de atividades não regulamentadas.

Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!

Lista de profissões excluídas do MEI em 2025

  • Alinhador(a) de pneus;

  • Aplicador(a) agrícola;

  • Arquivista de documentos;

  • Balanceador(a) de pneus;

  • Coletor de resíduos perigosos;

  • Comerciante de fogos de artifício;

  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);

  • Comerciante de medicamentos veterinários;

  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

  • Contador(a)/técnico(a) contábil;

  • Dedetizador(a);

  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;

  • Operador (a) de marketing direto.

Algumas das profissões excluídas do MEI podem impactar diretamente a obtenção de crédito para pequenos negócios. Quem atua como Microempreendedor Individual deve estar atento às condições de financiamento disponíveis para essa categoria.

Antes de solicitar um empréstimo, é essencial verificar as taxas aplicadas ao cheque especial, garantindo que os juros estejam dentro do limite estabelecido. O controle financeiro adequado evita endividamento excessivo e mantém a sustentabilidade do negócio.

Quem pode se tornar MEI em 2025?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, além de escolher uma atividade dentro das profissões que não foram excluídas do MEI, é preciso atender a outros requisitos. Entre as exigências, está o cumprimento das condições estabelecidas pelo programa para garantir a adesão ao regime de tributação simplificado.

  • Limitação de funcionários: O MEI permite a contratação de no máximo um empregado, com salário correspondente ao piso da categoria ou até o valor do salário mínimo.

  • Proibição de ser sócio ou administrador em outra empresa: Para se manter no regime do MEI, o empreendedor não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

  • Restrição de abertura de filiais: O microempreendedor não pode abrir ou manter filiais de sua empresa.

Quem não pode se inscrever como MEI em 2025?

Servidor público federal está entre as categorias impedidas de atuar como Microempreendedor Individual. Essa restrição segue as normas vigentes, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.

No caso de servidores estaduais e municipais, a possibilidade de exercer atividade como MEI depende das regras específicas de cada estado ou município. É essencial consultar o estatuto do servidor para evitar irregularidades.

Passo a passo para se inscrever no MEI em 2025

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;

  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;

  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;

  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;

  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;

  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;

  7. Preencher o cadastro on-line.

Documentos necessários para abrir um MEI em 2025

  • CPF;

  • Título de eleitor,

  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);

  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;

  • Número de celular ativo.

Direitos do MEI em 2025

Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:

  • Auxílio-maternidade;

  • Afastamento remunerado por problemas de saúde;

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;

  • CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;

  • Emissão de nota fiscal;

  • Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.

  • Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.