Governo emite comunicado sobre nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025

Antes mesmo do início oficial dos trabalhos no Congresso Nacional, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 já gerou debates entre governo e oposição. O tema promete ser um dos principais pontos de debate no cenário político deste ano.

Governo emite comunicado sobre nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, apresentou um projeto de lei para elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 para R$ 10 mil. A proposta prevê que a mudança tenha efeito retroativo a partir de janeiro.

O valor sugerido pelo PL é o dobro do limite de R$ 5.000 anunciado pelo presidente Lula no fim de 2024. A medida governamental, no entanto, está prevista para entrar em vigor apenas em 2026. Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!

Desdobramentos do debate sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025

O debate sobre a faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 ganhou contornos políticos, com o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro instruindo o governo. No entanto, a legenda não apresentou medidas de compensação fiscal, exigência prevista na legislação brasileira.

Ao antecipar-se ao projeto do governo, ainda não enviado ao Congresso, o PL busca confrontar Lula e o PT. A estratégia reacendeu a disputa eleitoral de 2018 e 2022, quando ambos os candidatos prometeram isentar quem ganha até R$ 5.000.

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 é vista como um benefício à classe média. Bolsonaro não cumpriu a promessa em seu mandato, enquanto Lula tenta implementar a financiada por impostos sobre os mais ricos.

Quem está isento do Imposto de Renda em 2025?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

  • Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).

  • Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.

  • Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.

É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.