Pagar menos no valor da passagem é um desejo de milhões de brasileiros. No entanto, o que muitos não sabem é que um desconto de 80% no valor a ser pago está disponível em casos específicos.
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Atualmente, a legislação brasileira prevê que os cidadãos que são acompanhantes de dois grupos específicos podem contar com o desconto de 80%. A redução no preço é válida para:
- acompanhantes de pessoas com deficiência;
- acompanhantes de pessoas autistas.
Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre descontos em passagens que estão disponíveis para outro grupo. Confira:
Saiba como solicitar o desconto nas passagens aéreas:
- Atualmente, o benefício está previsto em uma resolução da Anac;
- O desconto é válido tanto para voos nacionais quanto para voos internacionais que saiam do Brasil;
- As companhias têm a obrigação de conceder o desconto apenas na passagem do acompanhante;
- Dessa forma, o outro bilhete será cobrado integralmente do passageiro;
- A resolução de número 009/2007 da Anac prevê ainda que os passageiros que, por recomendação médica, não podem viajar sozinhos, também podem ter o desconto na passagem do acompanhante;
- Vale lembrar ainda que, caso o passageiro necessite de acompanhamento especializado como orientação dentro do aeroporto, o serviço também é disponibilizado pelas companhias.
Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, para conseguir o benefício é preciso que sejam apresentados os documentos que comprovam a necessidade de acompanhamento.
Isso deverá incluir o CID da questão de saúde existente e que demanda a necessidade do acompanhamento. Nesses casos, a recomendação é de que a compra seja realizada diretamente com a companhia aérea.
Dessa forma, tanto a apresentação dos documentos quanto o pedido de desconto acontecerá de forma simplificada, sem intermediários.
A iniciativa existente permite uma maior inclusão e maior conforto para as pessoas com deficiência ou autistas, garantindo assim um deslocamento seguro quando necessário.