Inscritos no CadÚnico podem garantir tarifas sociais para energia e água e com isso pagarem menos ou até serem isentos do pagamento. Os programas estão disponíveis em todo o país. Conheça cada um deles e descubra como ser atendido.
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Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
Com os programas de tarifas sociais para energia e água você pode garantir descontos nas suas contas. A redução é válida para os consumidores residenciais de todo o país. O principal requisito é estar inscrito no CadÚnico.
Os programas são resultado do trabalho do governo federal para ajudar as famílias em vulnerabilidade social. Conheça eles e descubra se você pode se beneficiar.
Tarifa social de energia elétrica para inscritos no CadÚnico
O programa atende aos consumidores residenciais que residem em área urbana, terras indígenas ou quilombolas. A redução pode chegar a 100% do valor consumido, independente da concessionária de energia responsável pela sua localidade.
Para o público em geral a redução pode ser de:
- 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
- Famílias com consumo acima de 221 kWh não têm direito ao desconto.
Enquanto para as famílias indígenas ou quilombolas a redução pode ser de:
- 100% de desconto para consumo mensal de0 a 50 kWh/mês
- 40% de desconto para consumo acima de 50 até 100 kWh/mês
- 10% de desconto para consumo mensal acima de 100 até 220 kWh/mês
Lila Cunha, especialista do FDR, explica como você pode pagar menos de R$ 50 na conta de luz.
No vídeo abaixo, também disponível no canal do FDR, no YouTube, o colunista do FDR Ariel França apresenta algumas formas de economizar na conta de luz:
Quem pode aproveitar os descontos na conta de luz?
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa, atualmente em R$ 706.
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Idosos acima dos 65 anos ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Pelas regras do programa não é necessário se cadastrar, o desconto é concedido automaticamente através da busca ativa.
Tarifa Social de Água e Esgoto
Esse benefício é recente por isso ainda pode ser desconhecido, implementado pela Lei Nº 14.898, a Tarifa Social de Água e Esgoto atende concede até 50% de desconto. A redução é concedida aos lares com consumo entre 1 m³ e 10 m³ por mês.
Para receber esse desconto na conta de água e esgoto é necessário atender aos requisitos do programa:
- Ter renda de até meio salário mínimo per capita (por pessoa), não sendo considerados os valores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do bolsa Família.
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Essa tarifa também é concedida automaticamente quando é identificado que a família atende aos requisitos. No entanto, o cidadão pode se dirigir até a concessionária responsável pelo abastecimento de água na sua região e apresentar:
- Comprovante de cadastramento no CadÚnico
- Cartão de beneficiário do BPC
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.
A Tarifa Social de Água e Esgoto também é válida para todo o país.