A prova de vida é um procedimento anual realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar que o segurado que recebe algum tipo de benefício, principalmente os de longa duração do órgão, ainda está vivo. Agora, os brasileiros estão assustados: a aposentadoria poderá ser suspensa por falta da prova de vida?
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Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Em janeiro, o Governo Federal prorrogou por seis meses a Medida Provisória que garante a suspensão do bloqueio de pagamentos dos benefícios da aposentadoria por falta da Prova de Vida.
Anteriormente, a Prova de Vida era realizada obrigatoriamente pelas pessoas que recebiam os benefícios do INSS, todos os anos, para a comprovação da vida do segurado. Dessa forma, o beneficiário evitava que o pagamento fosse cortado.
Porém, desde 2023, por meio de portarias, o INSS suspendeu os cortes de pagamentos e a prova de vida é realizada pelo próprio órgão.
Ariel França, colaborador do FDR, explica como funciona a Prova de Vida, confira:
Prova de vida do INSS
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A prova de vida é um procedimento anual realizado pelo INSS para comprovar que o segurado que recebe algum tipo de benefício, principalmente os de longa duração do órgão, ainda está vivo;
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O procedimento é realizado através do recebimento de bases governamentais e entidades parceiras pelo INSS. Assim, eles conseguem utilizar as informações para comprovar a vida do beneficiário;
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Além de comprovar a vida do segurado, o INSS também criará uma base de dados sobre ele, que reunirá interações com entres públicos ou privados;
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Com as interações realizadas pelos aposentados e pensionistas, o INSS poderá considerar as informações suficientes e a prova de vida realizada.
Yasmin Souza, colaboradora do FDR, comenta sobre o calendário do INSS deste mês de fevereiro, confira.
Na prática, a comprovação de vida por iniciativa do segurado deixou de ser necessária. O cidadão só precisa interagir com serviços públicos ou privados, como:
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Sacar o benefício com biometria no banco;
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Realizar uma consulta médica pelo SUS;
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Atualizar o Cadastro Único (CadÚnico);
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Renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou emitir passaporte;
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Votar nas eleições;
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Fazer declaração anual de Imposto de Renda.
Além disso, apesar de não ser obrigatório, o segurado pode fazer a prova de vida por conta própria. Ele só precisa ir até a sua agência bancária ou acessar o aplicativo do Meu INSS.