Salário-maternidade para quem é MEI: entenda os critérios, prazos de solicitação e valores

Um dos benefícios previdenciários garantidos para o MEI (Micro Empreendedor Individual) é o salário maternidade. O pagamento é feito por um período de quatro meses, até que a empreendedora consiga voltar a prestar seus serviços normalmente. 

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Salário-maternidade para quem é MEI: entenda os critérios, prazos de solicitação e valores
(Foto: Inteligência Artificial/FDR)

O salário maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o salário que a mulher vai receber durante o período que estiver afastada das suas atividades, ou seja, que estiver em licença maternidade.

Este benefício é uma garantia financeira ao trabalhador segurado do INSS para que consiga viver os primeiros meses de vida do bebê sem se preocupar com o trabalho. Porém, para o MEI o valor não é exatamente igual ao que recebe de faturamento com a sua empresa. 

Saiba mais sobre o MEI no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias. 

Quem tem direito ao salário maternidade como MEI?

O salário maternidade pode ser solicitado até a 5 anos do fato que dá origem ao benefício. Isso significa que mesmo com um filho que não seja recém nascido, se atender aos critérios para ter direito ao pagamento ele será feito.

Para ter direito ao benefício, pago por um período de 120 dias, é necessário:

Valor liberado no salário maternidade para o MEI

Diferente do trabalhador de carteira assinada, que vai receber uma média da sua remuneração pelo salário maternidade, o MEI tem direito a um pagamento fixo. 

Como a contribuição previdenciária do empreendedor é de 5% do salário mínimo, qualquer benefício liberado pelo INSS será pago no valor de:

Como pedir salário maternidade pelo INSS

O pedido do salário maternidade pelo INSS acontece de forma online, facilitando a solicitação. O requerimento deve ser encaminhado após o nascimento da criança, apresentando a certidão de nascimento.

Ou ainda, pode ser feito até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que seja anexado no pedido atestado médico justificando a dispensa do trabalho.

Vale lembrar que o requerimento pode ser apresentado até cinco anos após o nascimento da criança, aborto-não criminoso, adoção e demais casos. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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