LEI da cadeirinha faz governo se pronunciar sobre alterações nas regras para transporte de crianças; veja

Essencial para garantir o transporte seguro de crianças e adolescentes, a Lei da Cadeirinha traz uma série de regras que devem ser cumpridas pelos motoristas brasileiros. No entanto, um comunicado recente sobre uma possível atualização na legislação trouxe dúvidas para muitos condutores. Atento ao caso, o Governo Federal se pronunciou recentemente sobre as mudanças na Lei da Cadeirinha.

LEI da cadeirinha faz governo se pronunciar sobre alterações nas regras para transporte de crianças; veja. (Imagem: Freepik)

Por meio de nota oficial, o Governo Federal informou que nenhuma mudança está prevista na legislação que determina o uso do item de segurança para crianças e adolescentes. Dessa forma, os motoristas brasileiros deverão continuar atentos as regras que já existem e devem ser seguidas obrigatoriamente.

“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão por meio de pronunciamento oficial.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre uma importante orientação para os motoristas. Confira:

Entenda as regras da Lei da Cadeirinha vigentes em 2025:

Vale lembrar que, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o não uso da cadeirinha é considerado uma infração gravíssima.

Dessa forma, o motorista que for flagrado cometendo a irregularidade poderá perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Além disso, o motorista terá que arcar com uma multa no valor de R$293,47. Em alguns casos também pode ocorrer a retenção do veículo.

 

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.
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