Idade mínima para se aposentar por invalidez; descubra aqui!

A aposentadoria por invalidez, chamada de maneira de formal de Benefício por Incapacidade Permanente, só é paga quando o trabalhador precisa se afastar do trabalho. Por uma infelicidade, o cidadão deixa de ter condições físicas ou mentais para trabalhar e por isso tem o direito de se aposentar por invalidez. 

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Idade mínima para se aposentar por invalidez; descubra aqui!
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao trabalhador que não tem mais condições de voltar a trabalhar, pelo menos não a curto prazo. A decisão de aposenta-lo vem do perito médico da Previdência Social. 

Normalmente, a concessão é feita para quem adquiriu uma doença que lhe força a ficar acamado, internado, em tratamento diário ou semanal, e situações semelhantes. Vale para quem não pode ser readaptado dentro da mesma empresa. 

Aprenda a antecipar sua aposentadoria no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias. 

 

Idade mínima para conseguir se aposentar por invalidez

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, estabeleceu que todas as aposentadorias do INSS deveriam exigir idade mínima para solicitação. A única exceção ficou para a aposentadoria por invalidez. 

Isso significa que:

As doze contribuições ao INSS ainda podem ser dispensadas se a doença for adquirida no trabalho, por conta de uma atividade do trabalho, motivada por acidente ou se estiver na lista de doenças graves.
 

Como conseguir se aposentar por invalidez no INSS?

Para solicitação da aposentadoria por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.

O agendamento da perícia médica presencial, por telemedicina ou com encaminhamento de documento, também acontece nos canais remotos.

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Selecione “Novo pedido” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
  • Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
  • Preencha a ficha de cadastro e encaminhe os documentos;
  • Agende a perícia médica;
  • Confirme.

Outra forma de fazer a solicitação é usando a Central de Atendimentos do INSS, ligando para o número 135. Na data e hora marcada o segurado deve comparecer até a agência da Previdência Social para passar pela perícia. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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