Aposentadoria por tempo de contribuição: veja como acumular pontos mais rápidos para antecipar o benefício

Em 2025 as regras de algumas modalidades de aposentadoria mudaram, o que ainda gera dúvidas entre os brasileiros. A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das que sofreu mudanças. Assim os segurados devem conferir as novas regras e o que pode ser considerado no cálculo.

Aposentadoria por tempo de contribuição: veja como acumular pontos mais rápidos
para antecipar o benefício
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma alternativa interessante para quem não quer esperar atingir a idade mínima. Mas, conseguir a aprovação não é assim tão simples, o segurado deve cumprir com alguns requisitos importantes.

Assista ao vídeo abaixo, também disponível no canal do FDR no YouTube, para conferir detalhes sobre o calendário de pagamento do INSS:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Neste ano o INSS ampliou a idade mínima da aposentadoria, passando a exigir:

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%

No pedágio de 100% o trabalhador teve cumprir todo o tempo de contribui que faltava para se aposentar, em 2025 o INSS segue os requisitos abaixo:

 

Idade mínima

Tempo de Contribuição

Mulher

57 anos

30 anos

Homem

60 anos

35 anos

O pedágio utilizado pelo INSS na concessão da aposentadoria segundo essa regra funcionam da seguinte forma:

  • Mulher – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
  • Homem – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%

Por outro lado, no pedágio de 50% o segurado deve cumprir metade do tempo que faltava para ele se aposentar em 2019, quando a Reforma da Previdência foi implementada.

Nesse caso, o INSS adota:

Tempo de contribuição mínimo

Mulher

Homem

30 anos

35 anos

Nesse tipo de pedágio o INSS aplica a seguinte regra:

  • Mulher – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
  • Homem – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição

O que não é considerado na Aposentadoria por tempo de contribuição?

Não basta observar se atende ou não às regras acima, também é necessário ficar de olho no que não pode ser considerado no cálculo da aposentadoria:

  • Função não regulamentada pelo RGPS

Assim, apenas os trabalhadores da iniciativa privada (CLT), servidores públicos que não possuem vínculo a um regime próprio, empregados domésticos, autônomos e trabalhadores avulsos são considerados para a concessão do benefício.

  • Contribuições abaixo do salário mínimo

O piso salarial atual é de R$ 1.518, toda contribuição feita abaixo desse valor não é considerado no cálculo.

Isso inclui o MEI que contribui apenas com os 5%; para o tempo de contribuição como Microempreendedor Individual ser considerado ele terá que fazer a complementação da contribuição, passando a pagar mais.

Por outro lado, o MEI pode sim acessar outras modalidades de aposentadoria

  • Contribuições dentro do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)

Para que esse tempo seja considerado o cidadão terá que pedir uma (Certidão de Tempo de Contribuição), o que geralmente é cobrado do servidor público vinculado a algum sistema próprio estabelecido pelo estado.

Outas situações também não são consideradas como tempo de contribuição nessa modalidade de aposentadoria, como quando o trabalhador recebeu benefício por incapacidade, não retornou ao trabalho nem recolheu a contribuição de outra forma.

Os agricultores que não têm como comprovar a atividade rural e o tempo de contribuição que não constar no sistema do INSS.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, apresenta os benefícios voltados aos idosos.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.