A Tarifa Social é um desconto oferecido para as famílias de baixa renda. Esse desconto de luz pode chegar até 65%. No ano passado, mais de 17,4 milhões de famílias foram beneficiadas com o benefício. Veja quem pode receber o desconto e como garantir.
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Imagem: FDR
Além do desconto de 65% na conta de luz, a tarifa social oferece o desconto de 100% para famílias indígenas e quilombolas. Porém, é preciso entender que esse benefício só é liberado para aqueles brasileiros que possuem um consumo mensal de até 220 kilowatts/hora (kWh).
Segundo a Agência Gov, a tarifa social é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético.
Caso você não faça parte do grupo que pode receber o benefício da tarifa social, o colaborador Ariel França te explica como economizar energia para pagar menos na conta de luz, veja abaixo:
Quem pode receber o desconto da tarifa social?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trabalha junto com as distribuidoras de energia elétrica e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para ampliar o acesso ao benefício e garantir que mais famílias sejam beneficiadas com o programa.
O desconto está previsto por lei e é realizado pelo número de CPF. Porém, existem famílias que não são identificadas para receber o benefício por apresentarem uma ou mais das seguintes características:
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Não ter nenhum integrante da família com CPF no Cadastro Único e o nome na conta de energia;
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Isso pode acontecer porque algumas dessas famílias moram de aluguel e a conta de luz está no nome do proprietário ou do antigo morador;
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O CPF do titular da fatura está errado no CadÚnico ou na distribuidora;
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A família está com endereço desatualizado no CadÚnico;
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A família possui fornecimento de energia elétrica de forma irregular/
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A família não possui energia elétrica.
A colaboradora do FDR, Yasmin Souza, comenta sobre a tarifa, confira.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, é preciso atender aos requisitos:
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Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
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Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
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Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência.
Outras informações estão disponíveis no FDR.