Tarifa social da conta de luz beneficia 17,4 milhões de famílias em todo o país; saiba como garantir até 65% de desconto

A Tarifa Social é um desconto oferecido para as famílias de baixa renda. Esse desconto de luz pode chegar até 65%. No ano passado, mais de 17,4 milhões de famílias foram beneficiadas com o benefício. Veja quem pode receber o desconto e como garantir. 

Tarifa social da conta de luz beneficia 17,4 milhões de famílias em todo o país; saiba como garantir até 65% de desconto
Imagem: FDR

 

Além do desconto de 65% na conta de luz, a tarifa social oferece o desconto de 100% para famílias indígenas e quilombolas. Porém, é preciso entender que esse benefício só é liberado para aqueles brasileiros que possuem um consumo mensal de até 220 kilowatts/hora (kWh). 

Segundo a Agência Gov, a tarifa social é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético. 

Caso você não faça parte do grupo que pode receber o benefício da tarifa social, o colaborador Ariel França te explica como economizar energia para pagar menos na conta de luz, veja abaixo:

Quem pode receber o desconto da tarifa social?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trabalha junto com as distribuidoras de energia elétrica e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para ampliar o acesso ao benefício e garantir que mais famílias sejam beneficiadas com o programa. 

O desconto está previsto por lei e é realizado pelo número de CPF. Porém, existem famílias que não são identificadas para receber o benefício por apresentarem uma ou mais das seguintes características:

  • Não ter nenhum integrante da família com CPF no Cadastro Único e o nome na conta de energia;

  • Isso pode acontecer porque algumas dessas famílias moram de aluguel e a conta de luz está no nome do proprietário ou do antigo morador;

  • O CPF do titular da fatura está errado no CadÚnico ou na distribuidora;

  • A família está com endereço desatualizado no CadÚnico;

  • A família possui fornecimento de energia elétrica de forma irregular/

  • A família não possui energia elétrica.

A colaboradora do FDR, Yasmin Souza, comenta sobre a tarifa, confira.

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, é preciso atender aos requisitos:

  • Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência. 

Outras informações estão disponíveis no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).