Lei da Cadeirinha: Governo Federal se pronuncia oficialmente sobre alteração no código de trânsito em 2025

SãO PAULO (SP) — Uma série de notícias que têm circulado nas redes sociais nos últimos dias tem gerado apreensão de motoristas brasileiros. Nos comunicados, é possível ver informações sobre uma suposta alteração na Lei da Cadeirinha para o ano de 2025. O aumento da circulação dessas notícias levou o Governo Federal a se pronunciar oficialmente sobre o caso. 

Lei da Cadeirinha: Governo Federal se pronuncia oficialmente sobre alteração no código de trânsito em 2025. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

As postagens têm sido vinculadas ao período de retorno às aulas, quando pais e responsáveis têm uma maior preocupação com o uso da cadeirinha. No entanto, de acordo com o Governo Federal, as notícias são falsas e não refletem mudanças existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o Ministério de Transportes, nenhuma alteração foi realizada nas regras para o transporte de crianças com menos de 10 anos em carros.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre uma importante regra que deve ser seguida pelos motoristas. Confira:

 

Entenda como funcionam as regras para a Lei da Cadeirinha vigentes em 2025:

  • De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), as regras são:
  • O uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos continua obrigatório;
  • Vale lembrar que as regras variam de acordo com a faixa etária, altura e peso da criança;
  • Os parâmetros são definidos no Código de Trânsito Brasileiro e o não cumprimento podem levar a multa;
  • Isso porque o transporte inadequado é considerado infração gravíssima;
  • Quem é pego em flagrante cometendo o ato precisa realizar o pagamento de uma multa no valor de R$ 293,47, além de perder 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, também pode haver a retenção do veículo;
  • Atualmente, as regras vigentes são as seguintes: para crianças com até um ano de idade ou 13 kg, é obrigatório o uso do bebê conforto;
  • Já para crianças com idade entre 1 e 4 anos e 9 e 18 kg, é obrigatório o uso da cadeirinha;
  • O assento de elevação deve ser usado por crianças entre 4 e 7 anos de idade ou que tenham entre 15 e 36 kg e até 1,45 m;
  • Já o cinto de segurança de três pontos é obrigatório para crianças acima de 7 anos de idade ou que tenham mais de 45 kg;
  • As regras são válidas para crianças de até 10 anos de idade.

 

Daniele GomesDaniele Gomes
Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.