O Imposto de Renda 2025 considera os rendimentos e despesas do ano-calendário 2024, sendo fundamental entender as regras de tributação. Uma dúvida frequente entre os contribuintes é se há um limite para a transferência financeira de um CPF.
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Ao contrário do que muitos pensam, o Imposto de Renda não estabelece um teto específico para movimentações, mas define valores que determinam a obrigatoriedade da declaração. Conhecer essas regras ajuda a evitar complicações fiscais e manter a regularidade junto à Receita Federal.
Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Embora o Imposto de Renda 2025 traga mudanças, muitos contribuintes ainda precisarão declarar o imposto. As regras atuais estabelecem que a declaração é obrigatória para quem se enquadrar em determinadas condições.
Quem recebe rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 30.639,90 ou teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 deve declarar. Além disso, quem fez transações na Bolsa de Valores ou possui bens que ultrapassaram R$ 300.000,00 também estão obrigados.
Outras situações que exigem a declaração incluem a obtenção de receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou a venda de imóveis residenciais com autorização do imposto para a compra de outro imóvel no Brasil. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e juros.
Quais são os rendimentos tributáveis?
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros);
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Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
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Realizou operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou teve ganhos tributáveis acima de R$ 200 mil em um mês;
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Ganhou capital na venda de bens sujeitos a imposto.
Patrimônio e rendimentos isentos
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil (FGTS, indenizações trabalhistas, pensões alimentícias, etc.);
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Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
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Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até o fim do ano;
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Optou por declarar bens no exterior.