Na última sexta-feira (31) foi divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que em 2024 o Brasil registrou a menor taxa média de desemprego desde 2012. O percentual médio no ano foi de 6,6%, indicando que mais pessoas estão trabalhando com carteira assinada.
Os dados que indicam queda no desemprego são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, com o menor percentual desde que esse levantamento foi criado. No trimestre encerrado em dezembro, a taxa de desemprego foi de 6,2%.
A pesquisa ainda mostrou que a população desocupada média em 2024 foi de 7,4 milhões de pessoas. O que indica uma redução de 13,2% em relação ao ano anterior, quando 8,5 milhões de brasileiros também ocupavam a posição de desocupados.
O IBGE classifica como uma pessoa desocupada aquela que não tem nenhum vínculo formal de trabalho, mas que está no mercado procurando por uma nova oportunidade. Aqueles que não estão em busca de emprego são considerados como “pessoas fora da força de trabalho”.
Há um outro tipo de levantamento e de índice que considera essas pessoas. Porém, segundo o IBGE, esse grupo também tem caído depois da pandemia de Covid-19 que balançou os resultados sobre as taxas de empregabilidade no país.
Cresce o número de brasileiros trabalhando
Outro destaque, além do desemprego, foi o recorde de pessoas ocupadas em 2024: mais de 103,3 milhões, na média do ano, uma alta de 2,6% em relação a 2023 (100,7 milhões).
Este foi o maior nível de ocupação da série histórica, que antes havia sido registrado em 2013 (58,3%). O grupo representa 58,6% de toda a população brasileira de 14 anos ou mais.
Os números deste levantamento incluem diferentes tipos de ocupação, em diferentes regimes também:
- Empregados com carteira assinada: 38,7 milhões (alta de 2,7%);
- Empregados sem carteira assinada: 14,2 milhões (alta de 6%);
- Trabalhadores por conta própria: 26 milhões (alta de 1,9%);
- Trabalhadores domésticos: 6 milhões (queda de 1,5%).
Na média anual do ano passado foram 40,3 milhões de trabalhadores informais, quer dizer, que atuam sem um vínculo de trabalho formal. Eles representam 39% do total de pessoas ocupadas (taxa de informalidade), contra 39,2% no ano anterior.
Mas, por que diante desses dados o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve desaprovação de 49% dos entrevistados pela Quaest?. Especialistas acreditam que o motivo tem relação com a inflação, embora mais pessoas estejam empregadas o custo de vida subiu.
Isso significa que mesmo tendo fonte de renda garantida todo mês, o trabalhador e a sua família ainda têm dificuldade para garantir o básico devido ao aumento de preços.
Quais os benefícios do emprego formal?
Os dados sobre a oferta maior de emprego formal são comemorados porque indicam melhora da parte financeira das empresas.
Hoje, o empregador assume responsabilidades financeiras ao contratar um novo funcionário e registrá-lo em carteira. E quando a economia caí é inviável para os empreendimentos contratar novos colaboradores.
Por isso a disposição de vagas formais reflete a melhor condição dos empresários em investir na mão de obra.
Enquanto isso, para o cidadão esta é uma boa oportunidade, porque ele passa a garantir o acesso a benefícios trabalhistas como:
- Salário fixo;
- Bonificação por horas extras e adicional noturno;
- Comissão dependendo do regime da empresa;
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – descontado do seu salário bruto;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – pago pelo próprio empregador;
- Vale alimentação e/ou vale refeição;
- Benefícios oferecidos pela própria empresa, como plano de saúde, plano odontológico e seguro de vida.
Convênio médico está previsto nos direitos trabalhistas?
Na verdade a legislação não prevê o convênio médico como obrigatório. Por conta disso, esses planos são vistos como uma bonificação concedida pela empresa.
Além de convênio médico, algumas empresas ainda ofertam convênio odontológico, farmacêutico, entre outros.
Vale alimentação e vale refeição
Acredite, nenhum dos dois são obrigatório por lei. O benefício é garantido de acordo com o comum acordo entre cooperativas, representantes de classes trabalhistas e etc.
A diferença é que o vale alimentação é usado para ajudar o trabalhador em sua compra em supermercados, normalmente para alimentar sua família. Por isso, o valor desse é maior que no vale refeição.
O vale refeição, por sua vez, costuma ser pago para que o trabalhador se alimente no período de trabalho, quando a empresa não oferece a alimentação.
Vale transporte é obrigatório?
Segundo a Lei nº 7.418/85 e o Decreto nº 10.854/21, o vale transporte é sim obrigatório. O pagamento deve ser feito de forma antecipada pela empresa e arcar com o valor necessário para que o funcionário utilize o transporte público na viagem entre sua residência e seu emprego.
No entanto, caso o valor seja dispensado e o valor deixe de ser utilizado, ele precisa ser devolvido a empresa. Seja por meio de desconto no salário, ou com desconto no valor final da rescisão trabalhista.