Novo valor de contribuição ao INSS como autônomo
O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados Contribuinte Individual e Facultativo é realizado com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição.
Para o ano de 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:
Contribuição ao INSS como MEI
No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual), a contribuição ao INSS é feita junto com os demais pagamentos de impostos.
A partir do dia 20 de fevereiro o empreededor vai pagar de DAS os seguintes valores:
Tipo de atividade | INSS (em R$) | Taxa por atividade (em R$) | Total (em R$) |
---|---|---|---|
Comércio e indústria – ICMS | 75,90 | 1 | 76,90 |
Serviços – ISS | 75,90 | 5 | 80,90 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 75,90 | 6 | 81,90 |
Caminhoneiro – ICMS | 182,16 | 1 | 183,16 |
Caminhoneiro – ISS | 182,16 | 5 | 187,16 |
Caminhoneiro – ICMS e ISS | 182,16 | 6 | 188,16 |