Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 pula de alegria com novidade confirmada

Foi confirmado o pagamento de um abono extra para quem trabalhou de carteira assinada durante o ano de 2023. Cada um dos 26 milhões de trabalhadores com direito ao benefício vai receber valor máximo de R$ 1.518 entre os meses de fevereiro e agosto. 

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Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 pula de alegria com novidade confirmada
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Apenas ter trabalhado durante o ano de 2023 com carteira assinada não é o único critério para receber o benefício do abono salarial. Também é necessário atender aos outros requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho para receber o abono PIS/PASEP. 

A quantia é paga como uma espécie de 14º salário, um salário extra no ano para que o cidadão use como bem quiser. O prazo máximo para sacar é dezembro desse ano.

Quem tem direito ao abono salarial esse ano?

A expectativa é de que 26 milhões de pessoas tenham direito ao pagamento do PIS/PASEP em 2025.

Para receber o trabalhador não pode ter tido um salário maior que R$ 2.640 em 2023 (ano-base), isso porque as regras incluem:

  • Ter trabalhado por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2023;
  • Ter recebido no máximo 2 salários mínimos naquele ano;
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há mais de cinco anos;
  • Ter sido incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa.

Calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP em 2025

A partir de fevereiro tem início o cronograma do abono salarial do PIS/PASEP. A ordem de depósitos é a mesma do calendário do ano passado, com sete meses de pagamento.

A partir da primeira semana de fevereiro deve ser liberado pelo App Carteira de Trabalho Digital a consulta para verificar se tem direito ao benefício desse ano.

Os valores serão repassados nas seguintes datas:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março;
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril;
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho;
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.