O governo do Distrito Federal aprovou um novo grupo como isentos do IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou o decreto que já está valendo, e que amplia o total de pessoas com direito de não pagar.
A decisão do governador do Distrito Federal, Ibanies Rocha, foi de isentar do pagamento do IPVA 2025 os proprietários de automóveis elétricos e híbridos. Segundo o chefe do Estado, o objetivo é incentivar que os consumidores optem por veículos com energia limpa.
Neste modelo o carro pode ser abastecido com energia elétrica, e na opção híbrida é possível variar entre abastecimento com combustível comum ou por fonte de energia.
Outro ponto esclarecido com esse decreto é a autorização para que o automóvel seja adquirido em qualquer revendedor do Distrito Federal.
“A lei deixou dúvida se os carros comprados no DF, mas que vinham direto das fábricas, tinham direito ao benefício. O DF recolhe o ICMS da mesma forma, desde que o veículo seja ligado às concessionárias da capital federal”, afirmou Ibaneis, de acordo com o Metrópole.
Como pedir a isenção do IPVA 2025 para veículo elétrico
O pedido de isenção do IPVA 2025 para veículo elétrico ou híbrido no Distrito Federal marca o retorno desse benefício. Na verdade, ele existe desde 2019, mas uma lei publicada em 4 de dezembro do ano passado confundiu os proprietários sobre quem tem direito.
Fica garantida a isenção para os veículos novos e usados, desde que não possuem dívidas com a Receita do DF e que tenham sido licenciados no Detran.
Para o pedido basta:
- Acesse o site da Receita do Distrito Federal e clique em “IPVA”;
- Escolha “Isenção de IPVA”;
- Agora, selecione “Veículo elétrico ou híbrido”;
- Clique no link destacado em azul “Clicar aqui”;
- Dê início ao preenchimento da ficha na página de atendimento virtual.
Veículos com isenção do IPVA 2025 no Distrito Federal
Também têm direito a isenção do IPVA 2025 no Distrito Federal os:
- Veículos com tempo de uso superior a 15 anos;
- Veículo automotor novo, no ano de sua aquisição;
- Veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista. Neste caso há especificações e é necessário documentos médicos, para mais informações confira o link;
- Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico;
- Ciclomotores, as motocicletas e as motonetas destinadas à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, denominado motofrete;
- Ônibus, micro-ônibus e outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar, regularmente registrados junto ao Detran/DF na categoria escolar;
- Veículos destinados à aprendizagem emplacados e licenciados no Distrito Federal e registrados no Cadastro de Veículos do Detran/DF na categoria aprendizagem, em nome de estabelecimento que exerça como atividade principal a classificada no código P8599- 6/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal – CNAE Fiscal e que possua registro de credenciamento no Detran/DF como Centro de Formação de Condutores – CFC (autoescola);
- Trator de roda, o trator de esteira ou o trator misto destinado à execução de trabalho agrícola ou de terraplanagem, desde que transitem apenas na propriedade ou nas áreas em que são utilizados;
- Veículos pertencentes às missões diplomáticas e aos membros do corpo diplomático acreditados junto ao governo brasileiro, bem como os pertencentes aos funcionários estrangeiros das mencionadas missões, sob condição de reciprocidade no país-sede da missão considerada;
- Veículos pertencentes aos organismos internacionais com representação no Distrito Federal, bem como os pertencentes aos funcionários estrangeiros dos mencionados organismos, sob condição de reciprocidade no país-sede do organismo considerado;
- Veículos destinados ao transporte público de pessoas comprovadamente registrados na categoria aluguel, subcategoria táxi, no Cadastro de Veículos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, quando pertencentes a profissionais autônomos ou cooperativas de motoristas;
- Exclusivamente no primeiro exercício da aquisição, os ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público coletivo urbano, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do poder público;
- Veículos pertencentes aos órgãos que compõem a estrutura da segurança pública do Distrito Federal (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Detran/DF), bem como a administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal
- Veículos pertencentes à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.