Auxílio-acidente 2025: veja em qual caso é possível solicitar e qual o valor recebido pelo trabalhador

O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles trabalhadores que, após sofrerem um acidente, sofrem com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalho. Veja em qual caso o auxílio é oferecido e qual é o valor recebido. 

Auxílio-acidente 2025: veja em qual caso é possível solicitar e qual o valor recebido pelo trabalhador
Imagem: FDR

Para receber o benefício, segundo o artigo 86 da Lei nº 8.213/91, é preciso ser um segurado do INSS empregado, trabalhador avulso ou segurado especial. O benefício não é estendido para contribuintes individuais ou facultativos. As informações são do Investidor.

Segundo a especialista Lila Cunha, muitos brasileiros ainda confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença. Porém, apesar do nome parecido, os benefícios são diferentes. O auxílio-doença ainda é o benefício que engloba diferentes tipos de adoecimento, desde o diagnóstico de depressão até uma perna quebrada. Quando é comprovado que o trabalhador precisa de licença médica o auxílio é liberado.

Enquanto o auxílio-acidente do INSS é um benefício de natureza indenizatória. Ou seja, ele funciona como uma reparação financeira ao trabalhador que se acidentou.

Quem pode receber o Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns critérios do INSS. Veja quais são:

Também é importante entender: a legislação não exige um grau mínimo de incapacidade para o recebimento do auxílio. 

Como solicitar o Auxílio-Acidente em 2025?

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do Auxílio-Acidente é equivalente a 50% do salário-de-benefício. 

O salário é calculado somando 80% das maiores contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994, dividido pelo total de contribuições no período.

Depois de identificado o salário-de-benefício, a porcentagem de 50% é aplicada, resultando no valor do benefício recebido pelo segurado.

YouTube video player
Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
Sair da versão mobile