Uma parceria firmada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com os Correios tem facilitado a solicitação do auxílio-doença. Por meio do acordo, novos 4,2 mil postos de atendimento estão disponíveis para que os trabalhadores brasileiros possam solicitar o benefício do INSS.
Isso porque a parceria entre o INSS e os Correios possibilitou que cerca de 4,2 mil agências postais possam ser usadas como ponto de atendimento para quem deseja dar entrada no auxílio-doença. Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a ampliação da rede de atendimento garante maior praticidade para os cidadãos.
Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre os benefícios do INSS. Confira:
Saiba como realizar o pedido do benefício nos novos pontos de atendimento do INSS:
- As agências dos Correios podem ser usadas por quem está em busca da liberação do auxílio-doença;
- Para tal, é preciso que o trabalhador compareça até um ponto de atendimento dos Correios;
- No local o cidadão será atendido por um funcionário que irá auxiliar no envio do pedido por meio do Atestmed;
- A plataforma permite a solicitação simplificada do benefício por meio do envio de um atestado médico que comprova a condição do trabalhador e a necessidade de descanso;
- Durante o atendimento, o documento será escaneado para posterior envio ao INSS que irá analisar o pedido;
- Até agora, de acordo com o comunicado oficial do Governo Federal, mais de 21,9 mil pessoas já foram atendidas em agências dos Correios;
- Vale lembrar que o pedido também pode ser enviado por meio do aplicativo ou site do Meu INSS;
- Outra opção é realizar a solicitação por meio da central de atendimento do INSS que está disponível no telefone 135.
Veja a lista de documentos necessários para abrir o pedido no INSS:
- Para ter direito ao benefício será preciso que o cidadão apresente um documento que comprove a necessidade de descanso;
- Nele deverão conter as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.