Erro na declaração pode te fazer perder dinheiro e cair na malha fina; veja o que NÃO fazer

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação dos contribuintes anualmente. Por isso, os brasileiros precisam saber de tudo que é necessário para entregar a declaração correta e diminuir os riscos de cair na malha fina. Veja o que não fazer na declaração do Imposto de Renda. 

Erro na declaração pode te fazer perder dinheiro e cair na malha fina; veja o que NÃO fazer
Imagem: FDR

 

A malha fina acontece quando diferenças são identificadas entre o que o contribuinte declarou no Imposto de Renda e que foi informado por outras fontes pagadoras, como pessoas jurídicas, bancos, médicos, hospitais e cartórios, entre outros.

Para evitar erros, a Receita Federal recomenda que o documento seja preenchido com calma e sempre com documentos que comprovam os rendimentos e despesas declaradas.

Veja quais são os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda 

Omissão de rendimentos não-tributáveis

A omissão de rendimentos é o erro mais frequente. Os pagamentos recebidos eventualmente, seja por um trabalho temporário, palestra, “bicos” ou algum serviço prestado ocasionalmente também precisam ser declarados.

Despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis

O problema ocorre quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Ao incluir despesas neste segmento, é importante ter o comprovante.

Recebimento de aluguel 

O recebimento de aluguel de imóvel é uma renda tributável. Por isso, deve ser incluído na declaração. Se o inquilino for uma empresa, os valores entram  na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Agora, se o locador for uma pessoa física, a quantia precisa ser declarada na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”.

Rendimentos dos dependentes

Ao incluir um dependente na declaração, como cônjuge, filhos e demais pessoas para a dedução, é preciso informar também os ganhos recebidos por eles.

Gastos com educação

Gastos com idiomas, artes, dança e atividades esportivas e culturais não são dedutíveis. As despesas dedutíveis são apenas para o ensino infantil, fundamental, médio e superior, além da educação profissional.

Previdência privada

O pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no Imposto de Renda até o limite de 12% do rendimento tributável.

Patrimônio

É preciso dizer para a Receita quais patrimônios foram acumulados ao longo do ano com os rendimentos recebidos.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
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