A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação dos contribuintes anualmente. Por isso, os brasileiros precisam saber de tudo que é necessário para entregar a declaração correta e diminuir os riscos de cair na malha fina. Veja o que não fazer na declaração do Imposto de Renda.
A malha fina acontece quando diferenças são identificadas entre o que o contribuinte declarou no Imposto de Renda e que foi informado por outras fontes pagadoras, como pessoas jurídicas, bancos, médicos, hospitais e cartórios, entre outros.
Para evitar erros, a Receita Federal recomenda que o documento seja preenchido com calma e sempre com documentos que comprovam os rendimentos e despesas declaradas.
Veja quais são os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda
Omissão de rendimentos não-tributáveis
A omissão de rendimentos é o erro mais frequente. Os pagamentos recebidos eventualmente, seja por um trabalho temporário, palestra, “bicos” ou algum serviço prestado ocasionalmente também precisam ser declarados.
Despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis
O problema ocorre quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Ao incluir despesas neste segmento, é importante ter o comprovante.
Recebimento de aluguel
O recebimento de aluguel de imóvel é uma renda tributável. Por isso, deve ser incluído na declaração. Se o inquilino for uma empresa, os valores entram na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Agora, se o locador for uma pessoa física, a quantia precisa ser declarada na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”.
Rendimentos dos dependentes
Ao incluir um dependente na declaração, como cônjuge, filhos e demais pessoas para a dedução, é preciso informar também os ganhos recebidos por eles.
Gastos com educação
Gastos com idiomas, artes, dança e atividades esportivas e culturais não são dedutíveis. As despesas dedutíveis são apenas para o ensino infantil, fundamental, médio e superior, além da educação profissional.
Previdência privada
O pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no Imposto de Renda até o limite de 12% do rendimento tributável.
Patrimônio
É preciso dizer para a Receita quais patrimônios foram acumulados ao longo do ano com os rendimentos recebidos.