Comunicado para quem precisa pagar o IPTU e não quer perder a casa própria

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um pagamento realizado de forma anual dos brasileiros que residem em áreas urbanas. Porém, os contribuintes ainda possuem muitas dívidas: o que acontece se o pagamento atrasar? Posso perder a minha casa se não pagar?

Caso o pagamento do IPTU atrase, o proprietário será notificado pela prefeitura. Com isso, ele poderá receber opções de parcelamento do débito, porém, com aplicações de multas e juros do atraso. 

Posso perder minha casa por não pagar o IPTU?

Segundo o Investidor, embora o não pagamento do imposto não gere um despejo imediato, o município tem o direito de cobrar a dívida na justiça, podendo chegar à penhora e leilão do imóvel em alguns casos. 

Comunicado para quem precisa pagar o IPTU e não quer perder a casa própria
Imagem: Reprodução

 

Em casos extremos, o proprietário pode perder o imóvel e ser despejado dele.

Porém, isso não acontece de forma imediata. Ao atrasar o pagamento do imposto, o contribuinte costuma ser notificado pela prefeitura. Caso a dívida não seja quitada, o município pode entrar com uma ação judicial para a cobrança.

Mesmo que o imóvel seja o único bem do contribuinte e sirva de moradia para a família, ele pode ser levado a leilão para quitar a dívida. 

Quem não precisa pagar o IPTU 2025?

Segundo a especialista Lila Cunha, ainda que cada município tenha sua legislação é possível fazer uma lista com os principais casos que dão direito a isenção do IPTU 2025. São eles:

  • Ser aposentado ou pensionista em condição de baixa renda;

  • Ter renda familiar de no máximo 3 salários mínimos por mês;

  • Ser pessoa com deficiência;

  • Igrejas;

  • Associações comerciais ou de bairro;

  • Sociedades esportivas;

  • Comunidades filantrópicas;

  • Imóveis com valor venal abaixo de R$ 150 mil a R$ 180 mil.

Regras para o imóvel

  • O imóvel deve estar em nome do cidadão que tem direito a isenção;

  • O imóvel não pode ser usado para outros fins que não o residencial;

  • O cidadão que tem direito à isenção deve morar no imóvel.

Outras informações estão disponíveis no FDR.