Muitos trabalhadores brasileiros com carteira assinada não sabem, mas duas leis garantem benefícios para quem trabalha no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Veja quais são as leis trabalhistas e garanta o seu direito!
É importante entender que essas não são leis trabalhistas novas. Porém, muitos não possuem o conhecimento e acabam deixando o direito passar. Aqueles que trabalham no feriado possuem o direito de receber uma folga extra ou o pagamento em dobro.
Se o empregador se recusar a cumprir a determinação, o funcionário pode buscar os seus direitos no setor de Recursos Humanos da empresa e até levar o caso para o sindicato da categoria ou acionar a Justiça do Trabalho.
Veja quais são os direitos garantidos aos CLTs pelas leis trabalhistas
Se o funcionário trabalhar em um feriado, a empresa tem duas opções:
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Pagar o dia trabalhado em dobro;
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Oferecer uma folga compensatória em outro dia.
Assim, ninguém sai no prejuízo.
O direito é garantido pelo artigo 9º da Lei n.º 605/49 que estabelece que, caso o trabalhador precise atuar em um feriado, ele tem direito ao pagamento dobrado, a menos que receba uma folga compensatória.
Mudanças na regra de trabalho em feriados tem data para começar em 2025; confira
Segundo a especialista Yasmin Souza, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que as novas regras para o trabalho em feriados no comércio entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2025. A medida, que tem o objetivo de garantir mais direitos aos trabalhadores, foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023 e prorrogada para adequação às leis trabalhistas vigentes.
A principal mudança é a obrigatoriedade da negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores para a realização de trabalho em feriados. Ou seja, para que um comércio possa funcionar em um feriado, é necessário que haja um acordo formal entre os sindicatos da categoria e os representantes das empresas.
A nova regra tem como objetivo corrigir uma distorção legal criada pela Portaria nº 671/2021, que autorizava o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva.